2269/2017
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2017
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
4591
prazo de 30 (trinta) dias, juntar as peças obrigatórias que constam
dos autos físicos e mais as que entender necessárias para
prosseguimento da execução.
DESPACHO
Art. 2º No cadastramento de processos em fase de liquidação e
Vistos, etc.
execução serão juntados pelas partes, em prazo assinalado pelo
magistrado, conforme previsão contida no art. 52, §2º, da Resolução
Considerando que o processo físico encontra-se já em vias de
CSJT n.º 185/2017:
arquivamento, aguarde-se por 30 dias o término do trâmite no meio
I - o título executivo judicial ou extrajudicial, ainda que contenham
físico.
apenas obrigações de fazer ou não fazer;
II - cálculos homologados, se houver;
III - procurações outorgadas aos mandatários;
IV - comprovação de pagamentos e recolhimentos havidos:
V - decisões supervenientes à coisa julgada, se houver, que
implicaram alteração da dívida.
PATOS DE MINAS, 11 de Julho de 2017.
Intimem.
PATOS DE MINAS, 11 de Julho de 2017.
MARCELO MARQUES
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
MARCELO MARQUES
Decisão
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Processo Nº RTOrd-0006400-03.2003.5.03.0071
AUTOR
SEBASTIAO MARTINS DA COSTA
ADVOGADO
CARLOS ALBERTO CAMELO(OAB:
63145/MG)
RÉU
MARCELI GERALDO DE LIMA - ME
ADVOGADO
GISELDA TEIXEIRA NUNES
SILVA(OAB: 84811/MG)
TERCEIRO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
INTERESSADO
Intimado(s)/Citado(s):
- SEBASTIAO MARTINS DA COSTA
Decisão
Processo Nº RTOrd-0006500-55.2003.5.03.0071
AUTOR
JORCELINO NUNES PINHEIRO
ADVOGADO
CARLOS ALBERTO CAMELO(OAB:
63145/MG)
RÉU
ADRIANE MARIA DOS SANTOS
MACHADO
RÉU
SEBASTIAO JOSE MACHADO
TERCEIRO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
INTERESSADO
Intimado(s)/Citado(s):
- JORCELINO NUNES PINHEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO
DECISÃO
JUSTIÇA DO TRABALHO
DECISÃO
Incluam o(a)s executado MARCELI GERALDO DE LIMA - ME no
BNDT na situação positiva.
Registra-se que a razão social do executado quando do cadastro no
Incluam o executado SEBASTIÃO JOSÉ MACHADO no BNDT na
sistema SIAP constava REFRIGERAÇÃO LIMA LTDA, sendo que
situação positiva.
ao ser cadastrada no PJE, o sistema "puxou" da Receita Federal, a
razão social MARCELI GERALDO DE LIMA, mantido o CNPJ.
Nos termos do art. 2º da Resolução Conjunta GP/CR n.º 74 de 05
de junho de 2017, fica o exequente (UNIÃO) intimado para, no
Nos termos do art. 2º da Resolução Conjunta GP/CR n.º 74 de 05
prazo de 30 (trinta) dias, juntar as peças obrigatórias que constam
de junho de 2017, fica o procurador do exequente intimado para, no
dos autos físicos e mais as que entender necessárias para
Código para aferir autenticidade deste caderno: 108946