2308/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Setembro de 2017
Despacho
4784
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
Processo Nº RTOrd-0001323-63.2014.5.03.0059
AUTOR
NIZIA ARAUJO VIEIRA ALMEIDA
ADVOGADO
JOAO FERREIRA DA SILVA(OAB:
70750/MG)
RÉU
FUNDACAO PERCIVAL FARQUHAR
ADVOGADO
MAURO GRIMALDO DA SILVA(OAB:
84091/MG)
ADVOGADO
AMAURILSON ALVES DE
OLIVEIRA(OAB: 82627/MG)
ADVOGADO
ISABELLE CEDRAZ PESSOA
FERREIRA MONTEIRO(OAB:
129634/MG)
Despacho
Processo Nº RTOrd-0001607-71.2014.5.03.0059
AUTOR
JEAN CARLO DA SILVA
ADVOGADO
RONALDO MARINHO(OAB:
63928/MG)
RÉU
AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO
ALESSANDRA KERLEY GIBOSKI
XAVIER(OAB: 101293/MG)
ADVOGADO
JOAO LUIZ JUNTOLLI(OAB: 69339M/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
Intimado(s)/Citado(s):
- JEAN CARLO DA SILVA
- FUNDACAO PERCIVAL FARQUHAR
- NIZIA ARAUJO VIEIRA ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO
Vistos.
JUSTIÇA DO TRABALHO
Tendo em vista que a tramitação de documento físico na Secretaria
da VT, em se tratando de PJe, somente deve ser admitida em casos
Vistos.
excepcionais, e ainda que o autor, intimado a comprovar a entrega
Em face da disparidade entre os cálculos apresentados pelas
da CTPS ao procurador da reclamada apresentou-a diretamente na
partes, determino a realização de perícia contábil, às expensas da
Secretaria (petição protocolizada sob o n. 5803), determino sua
reclamada, nos termos da OJ 19-TRT3-T, nomeando como perito
intimação para retirá-la em 5 dias, bem como para, nos 5 dias
do Juízo o Dr. Gil Lopes Vale, que deverá apresentar o laudo no
seguintes, cumprir a determinação do Juízo nos exatos termos do
prazo de 20 dias, tendo como parâmetro a(s) decisão(ões)
despacho ID 0a7563c, ficando advertido de que o início da
proferida(s) nos autos, decotando-se os valores já pagos, conforme
liquidação da sentença ficará condicionado à comprovação da
recibo id 6f10840 e o valor alusivo aos honorários periciais (alvará id
entrega da CTPS ao procurador da reclamada.
f439e50).
Nos termos do art. 473, § 3o, do CPC, fica o Perito desde já
autorizado a solicitar diretamente às partes os documentos
necessários ao cumprimento de seu mister e que estejam em poder
delas, devendo comunicar ao Juízo eventual recusa, a fim de que
este autorize o prosseguimento da perícia, a qual, neste caso,
jbs
realizar-se-á sem os referidos documentos solicitados, baseando-se
GOVERNADOR VALADARES, 5 de Setembro de 2017.
o expert nas peças e documentação existentes nos autos, sendo
que eventuais lacunas serão supridas pelo juízo à luz do art. 400 do
FERNANDO ROTONDO ROCHA
CPC, sem prejuízo da aplicação da pena prevista no art. 81 do
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
mesmo diploma legal.
Notificação
Apresentado o laudo pericial, dê-se vista deste às partes pelo prazo
Processo Nº 0003300-03.2008.5.03.0059
Processo Nº 00033/2008-059-03-00.2
de 5 dias, independentemente de novo despacho.
Intimem-se as partes e o expert.
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMADO
Advogado
lca
Jose Rogerio Araujo Silva
Juliana Pereira Barros(OAB:
146091MG)
Fundacao Educ Jorge Ferraz Centro
Educ de G Valadares
Marcos Rober Biccas(OAB:
050133MG)
GOVERNADOR VALADARES, 5 de Setembro de 2017.
Tomar(em) ciência, via internet (sítio TRT, www.trt3.jus.br), do
FERNANDO ROTONDO ROCHA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 110802
despacho exarado em 05/09/2017, ficando intimado(s) de seus