2317/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Setembro de 2017
1227
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
BELO HORIZONTE, 20 de Setembro de 2017.
Vistos etc.
CLAUDIO ROBERTO CARNEIRO DE CASTRO
Defiro a dilação de prazo requerida pela reclamada, por mais 05
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
Decisão
dias.
Intime-se.
BELO HORIZONTE, 20 de Setembro de 2017.
CLAUDIO ROBERTO CARNEIRO DE CASTRO
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
Processo Nº RTSum-0011063-60.2017.5.03.0020
AUTOR
SCHAENE CRISTINE FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO
ADRIENNY PIRES DA SILVA(OAB:
158497/MG)
RÉU
REDE DE SAUDE LTDA
ADVOGADO
Evaldo Lommez da Silva(OAB:
55077/MG)
Despacho
Processo Nº RTSum-0011054-98.2017.5.03.0020
AUTOR
LUCAS MARTINS CRUZ
ADVOGADO
JONAS JOSE FERNANDES(OAB:
108084/MG)
RÉU
AUTO ESCAPAMENTO IVAI LTDA EPP
ADVOGADO
RODRIGO FERNANDES DA
SILVA(OAB: 140586/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- SCHAENE CRISTINE FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTO ESCAPAMENTO IVAI LTDA - EPP
Certifico, para os devidos fins, que em 19/09/2017 decorreu o prazo
para a interposição de Recurso Ordinário pela reclamante, pelo que
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
DESPACHO
faço os autos conclusos.
JULIANA ARMOND COUTO MARCHETTI- Analista Judiciário
Vistos os autos eletrônicos.
Preenchidos os pressupostos de admissibilidade, recebo o recurso
Vistos, etc.
ordinário interposto pela reclamada.
Vista à parte contrária sobre o referido recurso, pelo prazo legal.
Intime-se o reclamado para vista e manifestação acerca da petição
Depósito recursal id f9b9b71.
do reclamante, registrada sob id 54c0f0a, e do documento de id
Comprovante pagamento de custas id. f9b9b71, no valor de R$
2783653, devendo comprovar o correto pagamento da 1ª parcela do
120,00.
acordo, vencida em 04/09/2017, nos termos do disposto na ata de
Decorrido o prazo acima ou oferecidas as contrarrazões, remetam-
audiência de id 9a0e710, em 48 horas, sob pena de vencimento
se os autos ao Eg. TRT, com as nossas homenagens e cautelas de
antecipado da parcela faltante, e incidência da multa de 50% sobre
praxe.
a parcela vencida e não paga.
BELO HORIZONTE, 20 de Setembro de 2017.
CLAUDIO ROBERTO CARNEIRO DE CASTRO
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
Decisão
Processo Nº RTOrd-0011102-91.2016.5.03.0020
AUTOR
NASSIB FERNANDES DE ARAUJO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 111250