2330/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 09 de Outubro de 2017
3502
- PERFORMA MINAS GERAIS GESTAO EMPRESARIAL LTDA ME
CERTIFICO, ainda, que a mencionada decisão transitou em julgado
em 19/09/2017, consoante certidão ID 0641608.
PODER JUDICIÁRIO
Por ser verdade, dou fé.
JUSTIÇA DO TRABALHO
MARINA GROJPEN COUTO
Técnica Judiciária - 42a VT/BH
CERTIDÃO PJe-JT
CERTIFICO, para os devidos fins, que a d. 3a Turma do E. Tribunal
DESPACHO PJe-JT
Regional do Trabalho da Terceira Região analisou o presente
Vistos,
processo e, à unanimidade, conheceu dos recursos interpostos;
Em face da certidão supra, registrou-se o trânsito em julgado da
sem divergência, rejeitou "a preliminar de nulidade por negativa de
decisão.
prestação jurisdicional alegada pela Elavon do Brasil Soluções de
Intimem-se as partes para, caso queiram, no prazo de 05 dias,
Pagamento S.A.; no mérito, unanimemente, em dar provimento
armazenarem os dados dos autos eletrônicos em assentamento
parcial ao recurso das Reclamadas para a) declarar que a Elavon
próprio, para arquivamento dos autos, nos termos do art. 25 da
do Brasil Soluções de Pagamento S.A. não se caracteriza empresa
Resolução 185/CSJT, de 24/03/2017.
financeira, e, consequentemente, excluir da condenação o
À mingua de condenação, dispensada a intimação da PGF.
pagamento dos direitos decorrentes da aplicação da norma coletiva
Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao arquivo.
dos financiários deferidos (diferenças salariais e reflexos, PLR da
categoria do ano 2015 e auxílio cesta alimentação), bem como
obrigação de a 2ª Reclamada anotar o salário na CTPS obreira
conforme o definido para a categoria dos financiários; b) declarar
BELO HORIZONTE, 6 de Outubro de 2017
que as horas extras serão aquelas laboradas após a 8ª diária ou 44ª
mgc
semanal (e não após a 6ª ou 30ª), devendo ser aplicado o divisor
BELO HORIZONTE, 9 de Outubro de 2017.
220 e adicional legal, mantidos os demais parâmetros fixados em
sentença".
GISELE DE CASSIA VIEIRA DIAS MACEDO
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
Despacho
Processo Nº RTOrd-0010617-62.2017.5.03.0180
AUTOR
DANIELLE CAROLINA DOS
PRAZERES
ADVOGADO
MARCUS VINICIUS XAVIER DA
TRINDADE(OAB: 135623/MG)
ADVOGADO
FERNANDA JOSAPHAT SILVA(OAB:
173477/MG)
ADVOGADO
IVANA NASCIMENTO
JOSAPHAT(OAB: 135631/MG)
ADVOGADO
JOSIMAR PEREIRA LEAL(OAB:
109850/MG)
ADVOGADO
ROSIMAR CRISTINA
STARLINO(OAB: 135632/MG)
RÉU
PERFORMA MINAS GERAIS
GESTAO EMPRESARIAL LTDA - ME
ADVOGADO
ANA CAROLINA DUTRA SANTOS
REIS(OAB: 80935/MG)
RÉU
ELAVON DO BRASIL SOLUCOES DE
PAGAMENTO S.A.
ADVOGADO
FABIO AUGUSTO CABRAL
BERTELLI(OAB: 164447/SP)
CERTIFICO, ainda, que a mencionada decisão transitou em julgado
em 05/10/2017, consoante certidão ID 26bc106.
Por ser verdade, dou fé.
MARINA GROJPEN COUTO
Técnica Judiciária - 42a VT/BH
DESPACHO PJe-JT
Vistos,
Em face da certidão supra, registrou-se o trânsito em julgado da
decisão e deu-se início à fase de liquidação de sentença.
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELLE CAROLINA DOS PRAZERES
- ELAVON DO BRASIL SOLUCOES DE PAGAMENTO S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 111838
Intimem-se as partes para, no prazo de 10 dias, apresentarem seus
cálculos de liquidação na forma do Provimento 04/2000/TRT/MG,