2354/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2017
5165
de confissão, nos termos do art. 400 do NCPC.
Em caso de descumprimento da solicitação de entrega dos
documentos, o(a) perito(a) certificará no laudo o ocorrido
especificando: a) os documentos solicitados; b) o prazo assinado
para entrega dos mesmos; c) a pessoa a quem dirigiu a solicitação;
d) o descumprimento do prazo; e) o fato que pretendia apurar com
base nos documentos solicitados.
As partes informarão os telefones e emails na petição de
quesitos sob pena de renúncia ao acompanhamento da perícia.
Ata redigida por Eloisa Pinto Batista, Secretário(a) de Audiência.
Despacho
Fica autorizado o acompanhamento do(a) reclamante, devendo,
para tanto, entrar em contato com o sr(a). perito(a).
A reclamada declarou expressamente que não antecipará os
honorários periciais.
Processo Nº RTSum-0012133-70.2017.5.03.0131
AUTOR
LUCIANO ESTEVAM DA SILVA
ADVOGADO
EVALDO DE OLIVEIRA SILVA(OAB:
151130/MG)
RÉU
F.L - TURISMO E LAZER LTDA - EPP
RÉU
JOSE ROMEU DE ANDRADE
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO ESTEVAM DA SILVA
Intime-se o(a) perito(a).
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
Ficam as partes advertidas de que deverão comunicar eventual
JUSTIÇA DO TRABALHO
ausência de cumprimento dos prazos pelo perito em até 10 dias
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO
após a data acima fixada para o término dos trabalhos
5ª Vara do Trabalho de Contagem
periciais, sob pena deste Juízo entender que não há interesse
Rua Joaquim Rocha, 13, 6º Andar, Betânia, CONTAGEM - MG -
na realização dos esclarecimentos solicitados.
CEP: 32017-270
tel: (31) 33991615 - e.mail: vt5.contagem@trt3.jus.br
Para instrução, designa-se o dia 09/07/2020 às 10h00, cientes as
partes que deverão comparecer, sob pena de confissão quanto à
PROCESSO: 0012133-70.2017.5.03.0131
matéria fática.
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125)
AUTOR: LUCIANO ESTEVAM DA SILVA
As testemunhas deverão ser trazidas pelas partes nos termos do
RÉU: JOSE ROMEU DE ANDRADE e outros
artigo 825 da CLT, somente admitindo-se a indicação acaso devam
ser ouvidas por carta precatória, circunstância em que deverão ser
indicadas até 30 dias, cabendo à parte também indicar no mesmo
prazo as peças processuais necessárias à formação da CP, com os
DECISÃO PJe-JT
respectivos IDs, não sendo admitidas indicações genéricas (ex:
"todo o processo"), sob pena de preclusão.
Suspendeu-se.
Vistos os autos.
CRISTIANA SOARES CAMPOS
O autor não indicou, na petição inicial, o CNPJ do(s) ré(us)
qualificado(s) no polo passivo, nem justificou a razão de não o fazê-
Juíza do Trabalho
Código para aferir autenticidade deste caderno: 112965
lo.