2361/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2017
3683
autos do PJE, ainda que contenham apenas obrigação de fazer,
em 10 dias, sob pena de automática suspensão ou sobrestamento
OBSERVANDO-SE a ordem cronológica, a fim de facilitar a
da execução pelo prazo de 2 (dois) anos para o fim de se aplicar a
formação da execução definitiva em autos suplementares
prescrição intercorrente prevista no artigo 11-A da CLT, consoante
eletrônico.
alteração implementada pela Lei no. 13.467/17, de 13 de julho de
2017.
A parte poderá ainda obter cópia digitalizada do processo até a
remessa dos autos ao TST, por meio de acesso ao seguinte
link:"http://as1.trt3.jus.br/consulta/consulta.htm, bastando digitar o
Assinatura
número do processo e selecionar a opção "Acesso ao Inteiro Teor"
BELO HORIZONTE, 24 de Novembro de 2017.
por meio de autenticação mediante certificado digital.
CLAUDIO ROBERTO CARNEIRO DE CASTRO
Cumpridas todas as diligências para regular tramitação destes autos
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
Notificação
no PJ-e, decorrido o prazo retro, mantenham os autos físicos
em Secretaria até ulterior deliberação, prosseguindo-se no
processo eletrônico.
Cumpra-se.
Assinatura
BELO HORIZONTE, 24 de Novembro de 2017.
CLAUDIO ROBERTO CARNEIRO DE CASTRO
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
Despacho
Processo Nº RTSum-0000292-91.2015.5.03.0020
AUTOR
SHIRLEY SILVA PENA DE SOUZA
ADVOGADO
PATRICIA DE FATIMA OLIVEIRA
GUIMARAES(OAB: 92290/MG)
RÉU
LE PREMIER EMPREENDIMENTOS
LTDA - EPP
TERCEIRO
ANGELA SARAIVA PORTES SOUZA
INTERESSADO
TERCEIRO
MARCO ANTONIO BARBOSA
INTERESSADO
OLIVEIRA JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SHIRLEY SILVA PENA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Processo Nº 0000327-51.2015.5.03.0020
RECLAMANTE
Adriana Mendes da Silva
RECLAMADO
Casa Facil Credito Imobiliario Ltda.
Advogado
Flavia Danielle Ferreira Di Spirito(OAB:
133066MG)
RECLAMADO
Balpa Corretora de Imoveis Ltda.
RECLAMADO
Construtora Casa Mais Ltda.
RECLAMADO
Peterson Rosa Querino
RECLAMADO
Leandro Jose Moreira Palmeira
tomar ciencia do inteiro teor do despacho ( disponivel na integra na
internet, no site www.trt3.jus.br)
Despacho
Processo Nº RTOrd-0000414-12.2012.5.03.0020
AUTOR
RHYANA PATRICIA NEVES
CARVALHO
ADVOGADO
Paulo André Cordeiro Neves(OAB:
126662/MG)
RÉU
FUNDACAO CULTURAL DE MINAS
GERAIS - FUNDAC
ADVOGADO
ANTONIO JOSE LOUREIRO DA
SILVA(OAB: 81881/MG)
RÉU
INSTITUTO MINEIRO DE EDUCACAO
E CULTURA UNI-BH S/A
ADVOGADO
Christianne Pacheco Antunes de
Carvalho(OAB: 71943/MG)
PERITO
CRISTINA RITTI MALHEIROS DE
ALENCAR
Intimado(s)/Citado(s):
- RHYANA PATRICIA NEVES CARVALHO
Fundamentação
PODER JUDICIÁRIO
Vistos etc.
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
Tendo em vista que restou negativa a hasta pública realizada, nos
termos da certidão de id 5cfb1c9, intime-se a reclamante para dizer
se tem interesse em adjudicar os bens praceados, ou, caso não
tenha interesse, indicar outros meios que seja efetivos ao
prosseguimento da execução ou requerer o que mais lhe aprouver,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 113280
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 3ª REGIÃO