2400/2018
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Janeiro de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
52673
Intimado(s)/Citado(s):
JUSTIÇA DO TRABALHO
- HERMES ADAM FONSECA
- MANPOWER STAFFING LTDA.
- SPAL INDUSTRIA BRASILEIRA DE BEBIDAS S/A
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO
1ª Vara do Trabalho de João Monlevade
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
TERMO DE AUDIÊNCIA
Aos dezenove dias do mês de dezembro de 2017, às 08h00min,
Rua Gameleira, 73, Nossa Senhora da Conceição, JOAO
MONLEVADE - MG - CEP: 35930-025
TEL.: (31) 38512686 - e-mail:
vt1.monlevade@trt3.jus.br
foram recebidos em conclusão pelo MM. Juiz do Trabalho
Substituto, DR. ROSÉRIO FIRMO, os autos do processo à epígrafe,
no qual são partes: HERMES ADAM FONSECA, reclamante, e
SPAL INDÚSTRIA BRASILEIRA DE BEBIDAS S.A. e
MANPOWER STAFFING LTDA, reclamada.
Ausentes as partes.
Prejudicada a última tentativa de conciliação.
PROCESSO: 0010795-05.2016.5.03.0064
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
Submetidos os presentes autos a julgamento, foi proferida a
seguinte decisão.
AUTOR: WARGNE OLIVEIRA DOS REIS
RÉU: HARSCO METALS LTDA
SENTENÇA
RELATÓRIO
HERMES ADAM FONSECA ajuizou ação trabalhista em face de
Contra-arrazoar recurso ordinário, no prazo legal.
SPAL INDÚSTRIA BRASILEIRA DE BEBIDAS S.A. e
MANPOWER STAFFING LTDA, partes devidamente qualificadas,
alegando, em síntese, que foi admitido aos serviços da segunda
reclamada em 03/11/2012, na função de operador de empilhadeira,
para prestar serviços para a primeira reclamada, tomadora e que foi
Em 21 de Dezembro de 2017.
dispensado em 18/02/2013 e em 19.02.13 foi admitido diretamente
pela primeira reclamada, na mesma função e que foi dispensado em
13.05.16, quando percebia o salário de R$ 1.388,18.
Sentença
Processo Nº RTOrd-0010800-27.2016.5.03.0064
AUTOR
HERMES ADAM FONSECA
ADVOGADO
MOISES ESTEVAM(OAB: 103209/MG)
ADVOGADO
HUMBERTO URBANO(OAB:
103419/MG)
ADVOGADO
WEMERSON FERNANDO DA
SILVA(OAB: 132010/MG)
ADVOGADO
RICARDO CARDOSO DE LIMA
MAYER(OAB: 138081/MG)
ADVOGADO
LUCIANO RODRIGUES PEREIRA
JUNIOR(OAB: 150799/MG)
RÉU
MANPOWER STAFFING LTDA.
ADVOGADO
THIAGO TABORDA SIMOES(OAB:
223886/SP)
RÉU
SPAL INDUSTRIA BRASILEIRA DE
BEBIDAS S/A
ADVOGADO
FERNANDO DE CASTRO
NEVES(OAB: 149796/MG)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 114824
Pelos fatos narrados, formula os pedidos elencados em sua petição
inicial, de fls. 21/24.
Deu à causa o valor de R$ 90.000,00, juntando procuração,
declaração de pobreza e os documentos constantes dos autos.
Devidamente citadas, as reclamadas apresentaram defesas
escritas, de fls. 222/248 e 277/328, respectivamente, na qual
arguem as preliminares de inépcia da inicial e de ilegitimidade
passiva da primeira reclamada e a prejudicial de mérito da
prescrição bienal do primeiro contrato e, no mérito, contestam todos
os pedidos formulados. Juntaram documentos de fls. 329/574 e
249/275, respectivamente.
Impugnação à defesa e aos documentos às fls. 658/679, pela parte
reclamante.