2413/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2018
4329
Certifico, que esta matéria foi publicada, para ciência das partes, no
DEJT, dia 15.02.2018 e divulgada no dia útil anterior.
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES:
Belo Horizonte, 9 de Fevereiro de 2018
JOSE JESUS DE LIMA
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO. AGRAVO DE
Secretaria da 10a. Turma
PETIÇÃO EM QUE SE DISCUTE A INSTAURAÇÃO DE
INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE
JURÍDICA. DESNECESSIDADE DE GARANTIA DO JUÍZO. Nos
termos do art. 6º, II, da Instrução Normativa 39/2016 do TST e art.
Acórdão
855-A, da CLT, admite-se a interposição de agravo de petição
quando se pretende discutir a instauração de incidente de
desconsideração da personalidade jurídica, sem que haja a
necessidade de prévia garantia do juízo. Agravo de instrumento a
que se dá provimento.
DECISÃO: A Décima Turma julgou o presente processo e, por
unanimidade, conheceu do agravo de instrumento interposto pelos
sócios executados; no mérito, sem divergência, deu-lhe provimento
Processo Nº AIAP-0012685-46.2014.5.03.0032
Relator
Taisa Maria Macena de Lima
AGRAVANTE
MERCHID ALLI FILHO
ADVOGADO
RAFLES MORAIS JUNIOR(OAB:
120051/MG)
AGRAVANTE
JOAO ALBERTO VIZZOTTO
ADVOGADO
RAFLES MORAIS JUNIOR(OAB:
120051/MG)
AGRAVANTE
HOSSEIN ALLI
ADVOGADO
RAFLES MORAIS JUNIOR(OAB:
120051/MG)
AGRAVADO
FELIPE SOUZA DIAS SWERTS
ADVOGADO
ANGELO JOAQUIM MIRANDA
TERESA(OAB: 140177/MG)
ADVOGADO
CESAR LEANDRO DE ALMEIDA
RABELO(OAB: 112564/MG)
para determinar o processamento do agravo de petição interposto
pelos executados. A d. Turma rejeitou as preliminares aduzidas pelo
exequente em sua contraminuta e, por unanimidade, conheceu o
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO ALBERTO VIZZOTTO
agravo de petição apresentado pelos executados; no mérito, sem
divergência, deu-lhe provimento para determinar que o d. juízo de
origem instaure o incidente de desconsideração da personalidade
jurídica e suspenda os procedimentos destinados à constrição ou
expropriação do patrimônio dos agravantes, observando-se o
disposto pelos arts. 133 a 137 do CPC/15, nos termos do art. 6º da
Instrução Normativa nº 39/16 do TST. Custas processuais pelos
agravantes, isentos, na forma do art. 7º, IV, da IN GP/CR/VCR n.
01/2002 deste TRT (3ª Região).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 115489
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO