2427/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Março de 2018
Belo Horizonte, 02 de Março de 2018
1920
à execução, constitui ato atentatório à dignidade da justiça. Nesses
casos, os negócios jurídicos praticados com o intuito de frustrar a
Alba Fatima Scarpelli Reis
execução são declarados ineficazes perante o credor. Assim, a
despeito de ter o Superior Tribunal de Justiça, por meio da Súmula
Assistente de Secretário
nº 375, disposto que não haverá ineficácia do negócio celebrado se
o adquirente demonstrar a boa-fé, para a configuração da fraude à
Acórdão
Processo Nº AP-0010797-15.2017.5.03.0104
Relator
Ana Maria Amorim Rebouças
AGRAVANTE
ANTONIO CARLOS DA SILVA
CONCEICAO
ADVOGADO
EDU HENRIQUE DIAS COSTA(OAB:
64225/MG)
ADVOGADO
MARIA ALICE DIAS COSTA(OAB:
57987/MG)
AGRAVADO
JOSE ROBERTO ALVES SILVA
AGRAVADO
JOAO GABRIEL AUN DE BARROS
ALVES SILVA
AGRAVADO
VILMAR FERREIRA DE CAMPOS
ADVOGADO
DEONE GARCIA SILVA JUNIOR(OAB:
48983/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- VILMAR FERREIRA DE CAMPOS
execução é dispensável a prova do consilium fraudis. A declaração
de fraude, por sua vez, independe de ação autônoma, podendo
ocorrer de forma incidental.
DECISÃO: A 08ª Turma, à unanimidade, conheceu do agravo de
petição; no mérito, sem divergência, deu-lhe provimento para
declarar a eficácia da penhora da fração ideal do imóvel de
matrícula nº 12.538 do Cartório do Segundo Serviço Notarial da
Comarca de Tupaciguara (ID. 8d66ff0), alienada pelo executadoagravado JOSÉ ROBERTO ALVES DA SILVA; custas pelos
executados, no importe de R$44,26(quarenta e quatro reais e vinte
e seis centavos), nos termos do artigo 789-A, IV, da CLT.
Poder Judiciário da União - Justiça do Trabalho
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES:
Certifico que esta matéria será publicada no DEJT, dia 06.03.2018
Processo: 0010797-15.2017.5.03.0104
EMENTA: FRAUDE À EXECUÇÃO. PROVA DO CONSILIUM
FRAUDIS. DISPENSÁVEL. O ato fraudulento, verificado na fraude
Código para aferir autenticidade deste caderno: 116247
(divulgada no primeiro dia útil anterior).