2444/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 02 de Abril de 2018
9110
ficam incumbidos de dar ciência aos seus clientes.
data em que teria sofrido acidente de trabalho, laborara desviado
Assinatura
para a função de ajudante de mecânico.
MONTE AZUL, 2 de Abril de 2018.
Relata que, na data acima, estaria trocando a correia da polia de um
britador, quando esta travara e, ao tentar destravá-la, terminara
CARLOS ADRIANO DANI LEBOURG
cortando dois dedos da mão direita, atribuindo a culpa pelo referido
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
infortúnio à reclamada, que teria negligenciado, no cumprimento das
Sentença
normas de segurança do trabalho, sendo que dele teria decorrido
Processo Nº RTOrd-0011286-55.2016.5.03.0082
AUTOR
EDIVAN ALVES DE JESUS
ADVOGADO
MARCIA ROSELLY SOARES(OAB:
123921/MG)
RÉU
VITAL NORTE
CONSTRUTORA,SERVICOS E
LOCACAO DE EQUIPAMENTOS
LTDA - EPP
ADVOGADO
ACASSIO JUNIOR DE SOUSA(OAB:
142908/MG)
sua incapacidade laborativa atual.
Pleiteia reparação de dano moral, ainda, porque nas atividades por
si desempenhadas, necessitava de equipamentos de proteção
individual, que não lhe foram fornecidos.
Requer o pagamento, pela reclamada, a título de danos materiais,
de todas as consultas, exames, cirurgias, fisioterapia, tratamentos
ambulatoriais e outros que o reclamante necessitar, além de pensão
Intimado(s)/Citado(s):
- EDIVAN ALVES DE JESUS
- VITAL NORTE CONSTRUTORA,SERVICOS E LOCACAO DE
EQUIPAMENTOS LTDA - EPP
correspondente ao que teria direito a receber, até completar setenta
e cinco anos de idade, a ser paga em parcela única ou,
sucessivamente, de forma mensal, em virtude de ter ficado
incapacitado para o trabalho.
Entende, ainda, em razão das alterações morfológicas havidas em
PODER JUDICIÁRIO
sua mão direita, que faria jus a reparação por danos estéticos.
JUSTIÇA DO TRABALHO
Expõe que fora requerido o auxílio-doença para si, em 13/05/2016,
com exame médico pericial agendado para 24/11/2016, sendo que,
Fundamentação
enquanto não realizado este, o reclamante ficara sem receber
nenhum tipo de provento, o que deixara sua família desamparada
economicamente, sendo ela composta de três filhos menores
impúberes.
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO
VARA DO TRABALHO DE MONTE AZUL - MG
Termo de audiência relativa ao Processo 001128655.2016.503.0082
Requer, ainda, a aplicação de multa administrativa à reclamada,
tendo em vista o descumprimento das normas de proteção à saúde
e segurança do trabalho.
Postula o pagamento de labor extraordinário, ao argumento de que
laboraria das 07h00 às 17h00, de segunda a sexta-feira e das
07h00 às 21h00, pelo menos três sábados por mês, sempre com
Aos 31 de março de 2.018, as 10h22min, sob a presidência do MM.
Juiz do Trabalho Titular da VT/Monte Azul - MG, CARLOS
ADRIANO DANI LEBOURG,procedeu-se ao JULGAMENTO da
reclamatória trabalhista ajuizada por Edvan Alves de Jesus em
facede Vital Norte Construtora, Serviços e Locação de
Equipamentos Ltda. - EPP.
Partes ausentes.
uma hora de intervalo intrajornada, dizendo que seus cartões de
ponto seriam preenchidos pelo apontador Vagner.
Requer o pagamento dos adicionais de insalubridade e
periculosidade, ao fundamento de que, tanto na função de ajudante
de obras, como na de ajudante de mecânico, trabalhara exposto a
agentes insalubres e de risco.
Atribuiu à causa o valor de R$ 560.382,24 e juntou aos autos os
documentos de fls. 20/48.
RELATÓRIO
Conciliação recusada.
A reclamada apresentou defesa escrita, contestando todos os
Edvan Alves de Jesus aforou a presente demanda em face de
Vital Norte Construtora, Serviços e Locação de Equipamentos
Ltda. - EPP, alegando que teria sido contratado como ajudante de
obras, mas que, de meados de fevereiro de 2016 a 19/04/2016,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 117285
pleitos do reclamante, dizendo que a única função por ele exercida
seria a de ajudante de obras, percebendo um salário mínimo,
ficando impugnada expressamente a alteração de função alegada
na inicial.