2451/2018
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Abril de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
7915
- WARLEY JUNIOR GONCALVES
PODER JUDICIÁRIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
PROCESSO: 0010859-71.2015.5.03.0089
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125)
Vistos.
Julgo subsistente a penhora id-84126a4.
AUTOR: EDERSON MARCIO DE MATOS
Registro a penhora no rosto dos autos de id-899a674, para o
processo 0010956-37.2016.5.03.0089, no valor de R$11.955,56.
Junte-se cópia do presente despacho no referido processo e
RÉU: HDR VULCANIZACAO DE CORREIA E MANUTENCAO
aguarde-se o resultado do leilão ora designado.
INDUSTRIAL LTDA, VANILDE IZABEL, HERLON PIRES IZABEL
Proceda-se à Praça, ficando desde já designado o dia 23/05/2018,
às 9:00.
Ato Ordinatório
Nomeio Leiloeiros Oficiais a Sra. ANGELA SARAIVA PORTES
SOUZA, CPF: 378163067-68e o Sr. MARCO ANTÔNIO BARBOSA
DE OLIVEIRA JÚNIOR, CPF 714.582.476-00, devidamente inscritos
junto à JUCEMG sob os números 441 e 565, respectivamente, que
De ordem do(a) MM. Juiz(a) e na forma do artigo 203 do CPC:
deverão ser cadastrados nos processos eletrônicos como "outros
participantes", a fim de que tenham visibilidade dos autos.
Intimem-se os executados para contraminutarem o Agravo de
Petição, no prazo legal.
Os leiloeiros deverão cuidar da publicação do edital, promover
ampla divulgação e apresentação do(s) bem(ens) para lanço,
utilizando-se de todos os meios que se fizerem necessários ao
desempenho da função,observando-se o artigo 888 da CLT, artigos
11 de Abril de 2018
Despacho
Processo Nº RTSum-0010957-22.2016.5.03.0089
AUTOR
WARLEY JUNIOR GONCALVES
ADVOGADO
WALISON VITOR DA SILVA(OAB:
150784/MG)
RÉU
INCOMOL-INDUSTRIA E COMERCIO
DE MOVEIS EIRELI
ADVOGADO
MARCELO MAGNO DE
REZENDE(OAB: 101137/MG)
RÉU
SOLUCAO INDUSTRIA E COMERCIO
DE MOVEIS EIRELI - ME
TERCEIRO
ANGELA SARAIVA PORTES SOUZA
INTERESSADO
TERCEIRO
MARCO ANTONIO BARBOSA
INTERESSADO
OLIVEIRA JUNIOR
DEPOSITÁRIO
VINICIUS RODRIGUES PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 117708
879 e seguintes do CPC, artigos 241 e seguintes do Provimento
Geral Consolidado do TRT da 3ª Região e Resolução 236 do CNJ,
especialmente as seguintes orientações:
a) fica autorizada a realização simultânea de Leilão Presencial e
Eletrônico, nos termos Resolução 236 do CNJ, sendo que o
resultado do leilão com os respectivos lances ofertados deverão
permanecer disponíveis no site para consulta pública pelo prazo
não inferior a 05 dias.
b) fica autorizada a aquisição do bem penhorado em prestações,
conforme art. 895 do CPC;