2452/2018
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 12 de Abril de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Despacho
o valor bruto da condenação a ser apurado em liquidação, pela
reclamada, na forma da fundamentação.
Esclareça-se que a base de cálculo do FGTS deferido é integrada
pelas parcelas previstas na lei 8.036/90, ainda quando apuradas
sob a forma de reflexos.
Não concedidos ao Sindicato autor os benefícios da justiça gratuita.
6378
Processo Nº RTOrd-0000060-42.2014.5.03.0173
AUTOR
ERIK FREITAS ROLIN
ADVOGADO
MARIA ALICE DIAS COSTA(OAB:
57987/MG)
ADVOGADO
PAULO UMBERTO DO PRADO(OAB:
57212/MG)
RÉU
FABRICIO OLIVEIRA FERREIRA
ADVOGADO
VIRGILIO GALENO DE FARIA
ALVIM(OAB: 24476/MG)
RÉU
JIRE SINALIZACOES E SERVICOS
LTDA - ME
ADVOGADO
VIRGILIO GALENO DE FARIA
ALVIM(OAB: 24476/MG)
Ofícios no que couber.
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIK FREITAS ROLIN
Deverá incidir contribuições previdenciárias e fiscais, conforme
fundamentação.
Custas pelas reclamadas no valor de R$1.200,00, calculadas sobre
PROCESSO: 0000060-42.2014.5.03.0173
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
R$60.000,00, valor provisoriamente arbitrado à condenação, para
fins de direito.
Ficam as partes desde já advertidas de que eventuais Embargos
Declaratórios devem se limitar às hipóteses legalmente cabíveis
AUTOR: AUTOR: ERIK FREITAS ROLIN
RÉU: RÉU: JIRE SINALIZACOES E SERVICOS LTDA - ME e
outros
(obscuridade, omissão e contradição), não se prestando eles para
reexame de fatos e provas nem à reforma do entendimento adotado
pelo Juiz sentenciante. A omissão, para esse fim, diz respeito a
pleito/requerimento dos litigantes e não à apreciação de toda a
DESTINATÁRIO(S):ERIK FREITAS ROLIN
alegação ou provas produzidas nos autos, sendo suficiente que a
decisão contenha os fundamentos pelos quais se adotou o
entendimento esposado, não tendo o julgador que rebater
especificamente os argumentos da parte. A oposição de Embargos
INTIMAÇÃO JUDICIAL EM PROCESSO ELETRÔNICO (PJ-e JT)
Declaratórios desnecessários, ainda que seja pela autora, ensejará,
pois, a aplicação das penalidades legais (CPC, arts. 80, 81 e 1.026,
c/c o art. 769, da CLT).
Intimem-se as partes por seus procuradores.
Intime-se o Ministério Público do Trabalho na forma
De ordem do MM. Juiz do Trabalho e nos termos do art. 203, § 4º,
regimental.
do CPC/2015, fica(m) V.Sa(s). intimado(a)(s) a, diante do resultado
negativo no Bacen Jud, requerer o que de direito, devendo indicar
Nada mais.
meios seguros para prosseguimento da execução, no prazo de 30
dias, sob pena de envio dos autos ao arquivo provisório, dando
início ao curso da prescrição bienal intercorrente (art. 11-A da CLT).
Despacho
6ª Vara do Trabalho de Uberlândia
Despacho
Código para aferir autenticidade deste caderno: 117770
Processo Nº RTOrd-0000497-83.2014.5.03.0173
AUTOR
VALDIR RODRIGUES DE SOUZA