2463/2018
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Abril de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
habitualidade da realização de horas extras além das 08h diárias
5114
Nada mais.
para compensar o sábado.
Pelo exposto, julgo improcedente o pedido de pagamento de
Betim/MG, 26 de abril de 2018.
horas extras.
Ricardo Gurgel Noronha
Justiça gratuita
Juiz do Trabalho Substituto
Indefiro os benefícios da justiça gratuita, nos termos do art. 790,
§3o, CLT, considerando que o Reclamante afirma recebimento de
Assinatura
salário superior a 40% do limite máximo dos benefícios da Regime
BETIM, 26 de Abril de 2018.
Geral da Previdência Social.
RICARDO GURGEL NORONHA
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Sentença
Honorários advocatícios - sucumbenciais
Uma vez que a ação trabalhista foi distribuída a partir da vigência da
Lei n. 13.467/17, a fase postulatória já era regida pela nova
legislação, tornando plenamente aplicável a sistemática dos
honorários advocatícios sucumbenciais.
Assim, considerando os critérios previstos no art. 791-A, 2o, CLT,
arbitro os honorários advocatícios em R$1.116,58, 5% sobre os
valores dos pedidos desprovidos (honorários pelo reclamante),
ressalvadas as devidas atualizações.
Para fins de juros e correção monetária, os honorários advocatícios,
Processo Nº RTOrd-0010320-72.2018.5.03.0163">0010320-72.2018.5.03.0163
AUTOR
RODRIGO DE SOUZA ROCHA
ADVOGADO
CRISTIANO COUTO MACHADO(OAB:
77797/MG)
RÉU
FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS
BRASIL LTDA.
ADVOGADO
JOSE EDUARDO DUARTE
SAAD(OAB: 36634/SP)
ADVOGADO
FRANCISCO JOSE FERREIRA DE
SOUZA ROCHA DA SILVA(OAB:
182432/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS BRASIL LTDA.
- RODRIGO DE SOUZA ROCHA
aplicar-se-á o disposto na OJ 348 da SDI-1, do TST.
DISPOSITIVO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Por todo o exposto, decido pronunciar a prescrição das parcelas
anteriores a 19/03/2013, julgando extinto o processo com resolução
de mérito quanto às referidas parcelas, na forma do art. 487, II, do
Fundamentação
0010320-72.2018.5.03.01.63 - Ação Trabalhista - Rito Ordinário
CPC e julgar improcedentes os pedidos formulados por Rodrigo
de Souza Rocha em face de FCA Fiat Chrysler Automóveis Ltda.
Diante do resultado do julgamento, resta prejudicado o
requerimento formulado referente à compensação de valores já
6ª Vara do Trabalho de Betim/MG
Reclamante: Rodrigo de Souza Rocha
Reclamada: FCA Fiat Chrysler Automóveis Ltda.
quitados.
SENTENÇA
Indefiro ao reclamante os benefícios da justiça gratuita.
Custas pelo reclamante no valor de R$1.169,06, calculadas sobre o
valor atribuído à causa em R$58.453,00.
RELATÓRIO
Intimem-se as partes.
Rodrigo de Souza Rocha ajuizou reclamação trabalhista em face
de FCA Fiat Chrysler Automóveis Ltda., postulando a
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