2490/2018
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Junho de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
GOVERNADOR VALADARES, 5 de Junho de 2018.
AUTOR
ADVOGADO
7154
JOSE VIANA LUCAS
ROBERTA VIEIRA CABRAL(OAB:
172405/MG)
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
RÉU
RENATA BATISTA PINTO COELHO FROES DE AGUILAR
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE VIANA LUCAS
Despacho
Processo Nº RTSum-0010471-36.2018.5.03.0099
AUTOR
VALE S.A.
ADVOGADO
AGOSTINHO SOARES FERREIRA
JUNIOR(OAB: 103294/MG)
ADVOGADO
MARCIANO GUIMARAES(OAB:
53772/MG)
RÉU
ARMANDO DE FREITAS CALDAS
RÉU
SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS FERROVIARIAS DOS
ESTADOS DO ESPIRITO SANTO E
MINAS GERAIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
JULGAMENTO-PJe
Vistos.
Intimado(s)/Citado(s):
Analisando o feito, vislumbro que a reclamante propôs esta
- VALE S.A.
demanda somente com documentos, eis que não se fez
acompanhar da petição inicial, sendo esta peça processual
condição "sine qua non" para desenvolvimento válido e regular do
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
processo, conforme se depreende do art. 319 do CPC c/c art. 852B, e incisos, ambos da CLT.
Registro que, não há sequer em falar em prazo para aditar a petição
Fundamentação
inicial, eis que, repisa-se, ela não existe.
Diante de todo o esposado, por não vislumbrar os pressupostos
processuais, com fulcro no art. 485, inciso IV, do Código de
DESPACHO PJe-JT
Processo Civil de 2015, DECLARAR EXTINTO O PROCESSO,
SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, ordenando que, transitada esta
em julgado (ou dispensado o prazo recursal), sejam os autos
arquivados.
Vistos...
Custas pela reclamante, no importe de R$480,00, calculadas sobre
R$24.000,00, valor da causa, das quais fica isenta nos termos do
art. 790, parágrafo 3o., da CLT.
Inclua-se o feito na pauta de audiência una do dia 28.06.2018, às
Dê-se ciência à parte reclamante.
08:50 horas, devendo as partes comparecer, sob as cominações do
Assinatura
art. 844 da CLT.
GOVERNADOR VALADARES, 5 de Junho de 2018.
Intime-se a autora, na pessoa de seus procuradores.
RENATA BATISTA PINTO COELHO FROES DE AGUILAR
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
Notifiquem-se os reus.
Despacho
Assinatura
GOVERNADOR VALADARES, 5 de Junho de 2018.
RENATA BATISTA PINTO COELHO FROES DE AGUILAR
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
Sentença
Processo Nº RTSum-0010473-06.2018.5.03.0099
Código para aferir autenticidade deste caderno: 119917
Processo Nº RTOrd-0010665-70.2017.5.03.0099
AUTOR
EDMAR MIRANDA LOPES
ADVOGADO
RUSTON CHARBEL SOARES(OAB:
165942/MG)
RÉU
DANILO DUARTE TEIXEIRA
RÉU
DANIEL LUCIO DO AMARAL
RÉU
VIA VAREJO S/A
ADVOGADO
ARIANE VALERIA DE ASSIS
ALMEIDA(OAB: 177190/MG)