2491/2018
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Junho de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
9368
novembro, dezembro/2017 e fevereiro/2018 e em valores que não
ao trabalhador para a obtenção de novo emprego, conforme
condizem com o reconhecido pela reclamada.
preceitua o artigo 13 da CLT e que a retenção dela para além do
Diante disso e na falta de outros elementos de prova, reconheço
prazo legal é objeto, inclusive, de multa, conforme dispõe o artigo
que a partir de janeiro/2016 o reclamante passou a receber
53 do mesmo diploma legal. Caso o empregado precise comprovar
comissões no valor médio de R$350,00 mensais.
alguma experiência anterior, a CTPS é o melhor documento para tal
Deverá a reclamada anotar na CTPS do autor, no campo próprio, a
fim.
atualização salarial a partir de janeiro/2016, ou seja, o salário-
Portanto, houve culpa patronal (por meio de preposto seu) que não
mínimo vigente mais comissões.
devolveu a CTPS do autor, infringindo a legislação, impingindo-lhe
abalos de índole moral e causando danos extrapatrimoniais,
INDENIZAÇÃO / RETENÇÃO DA CTPS
excedendo o mero aborrecimento.
Emerge do depoimento de Paulo César que em março deste ano o
Assim, estão presentes o ilícito, o dano, o nexo causal e a culpa
Sr. Geovane, cunhado do sócio da reclamada, e também quem
(artigo 186 do CCB), sendo devida a indenização por danos morais.
contrata os serviços para ela, pegou a CTPS ao autor. E que,
Nesse sentido, os seguintes arestos:
quando o reclamante voltou à empresa para receber seu acerto
rescisório a reclamada se recusou a pagá-lo, continuando na posse
"EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. DANO MORAL.
do documento.
RETENÇÃO INDEVIDA DA CTPS POR PRAZO SUPERIOR AO
O depoimento de Weliton Antônio não invalida o de Paulo César,
LEGAL. DANO IN RE IPSA. Depreende-se do acórdão regional que
visto que este último presenciou o fato e a ele se referiu, ao passo
a reclamada reteve indevidamente a CTPS do reclamante por prazo
que Weliton apenas disse de fato que aconteceu consigo.
superior ao legal. A retenção indevida da CTPS por prazo superior
Como é cediço, o dano moral é aquele que atinge bens imateriais
ao legal acarreta, por si só, lesão a direitos da personalidade e,
da vítima, como a honra, o decoro, a boa fama, a imagem, a
consequentemente, o direito a reparação por dano moral. Neste
intimidade ou qualquer outro inerente à personalidade. Trata-se de
caso, não necessita o empregado demonstrar o constrangimento ou
dano que existe 'in re ipsa', porque não requer prova da dor, do
prejuízo sofridos, pois presumidos em face do impedimento de
sofrimento, do constrangimento, todos aspectos que se passam no
apresentar o documento em eventual entrevista de emprego, nos
âmbito íntimo da pessoa. Daí dizer que o dano moral decorre 'ipso
termos do art. 13 da CLT, que dispõe tratar-se de documento
facto' da conduta lesiva.
obrigatório para o exercício de qualquer emprego, ou para verificar
Nesse sentido leciona Sérgio Cavalieri1:
situação de benefícios previdenciários. Embargos de que se
conhece e a que se dá provimento." (TST-E-RR 189-
"O dano moral está ínsito na própria ofensa, decorre da gravidade
15.2012.5.05.0641, Relator Ministro Márcio Eurico Vitral Amaro,
do ato ilícito em si. Se a ofensa é grave e de repercussão, por si só
SBDI-1, DEJT 06/10/2017);
justifica a concessão de uma satisfação de ordem pecuniária ao
lesado. Em outras palavras, o dano moral existe in re ipsa; deriva
"RECURSO DE REVISTA. DANO MORAL. RETENÇÃO INDEVIDA
inexoravelmente do próprio fato ofensivo, de tal modo que, provada
DACTPS. PREJUÍZO EVIDENTE. No caso, a Corte regional
a ofensa, ipso facto está demonstrado o dano moral à guisa de uma
consignou que a demandada reteve a CTPS da reclamante por
presunção natural, uma presunção hominis ou facti, que decorre
prazo não razoável (meses) e que não foi comprovado o efetivo
das regras de experiência comum".
prejuízo na obtenção de novo emprego. O artigo 29 da CLT
estabelece que o empregador é obrigado a devolver ao empregado
No aspecto, como assinalado, a CTPS do reclamante encontra-se
a sua carteira de trabalho em até 48 horas após a contratação, com
ainda injustificadamente retida pela reclamada, já que não
as devidas anotações. Nesse mesmo sentido o artigo 53 da
comprovou tê-la entregado.
Consolidação estabelece também a aplicação de multa pelo
Tal circunstância configura o abuso de direito previsto no artigo 187
Ministério do Trabalho em casos de retenção da CTPS do ex-
do CCB, cabendo salientar que o artigo 29 da CLT prevê
funcionário. Assim, a retenção da carteira do trabalhador pelo
expressamente que as anotações a cargo do empregador deverão
empregador fora do prazo estabelecido constitui ato ilícito, porque o
ser realizadas no prazo de 48 horas e, obviamente, devolvida a
referido documento é indispensável ao trabalhador para viabilizar a
CTPS ao trabalhador.
sua recolocação profissional. Assim, é evidente que a conduta
É mister salientar, ainda, que a CTPS é documento imprescindível
adotada pela demandada de reter a CTPS do empregado por prazo
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