2519/2018
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Julho de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
LEONARDO TOLEDO DE RESENDE
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
8164
determinado o arquivamento definitivo do processo (decisão na
íntegra disponível na internet).
Notificação
Processo Nº 0002000-78.2009.5.03.0153
Processo Nº 00020/2009-153-03-00.4
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMADO
Dennys Ramires Rodriguez
Wander Pereira Ferreira(OAB:
108883MG)
Atacadao das Fraldas Ltda.
Tomar ciência de que foi decretada a prescrição intercorrente e
determinado o arquivamento definitivo do processo (decisão na
Despacho
Processo Nº RTSum-0010020-43.2018.5.03.0153
AUTOR
KARLA FERNANDA INACIO
ADVOGADO
DANIELLE SILVEIRA MERI(OAB:
112345/MG)
RÉU
CAFE BOM DIA LTDA
ADVOGADO
GEANI APARECIDA FERREIRA
VALIM(OAB: 88229/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- KARLA FERNANDA INACIO
íntegra disponível na internet).
Notificação
PODER JUDICIÁRIO
Processo Nº 0006400-38.2009.5.03.0153
JUSTIÇA DO TRABALHO
Processo Nº 00064/2009-153-03-00.4
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMADO
Advogado
Maria Doraci Martins
Maria Jose Losque de Freitas(OAB:
050502MG)
Thayane Mayara Baldansi
Alfredo Sales de Carvalho(OAB:
031414MG)
Tomar ciência de que foi decretada a prescrição intercorrente e
Fundamentação
DESPACHO - PJe-JT
Vistos etc.
determinado o arquivamento definitivo do processo (decisão na
íntegra disponível na internet).
Dê-se vista dos cálculos à reclamante, que em caso de discordância
deverá apresentar sua impugnação fundamentada, indicando os
Notificação
itens e valores objeto da discordância, no prazo de 10 dias, sob
Processo Nº 0006500-90.2009.5.03.0153
pena de preclusão, devendo ainda, em igual prazo, apresentar seus
Processo Nº 00065/2009-153-03-00.9
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMADO
Advogado
Roseli Sebastiao Mendonca
Maria Jose Losque de Freitas(OAB:
050502MG)
Thayane Mayara Baldansi
Alfredo Sales de Carvalho(OAB:
031414MG)
cálculos, acompanhados de memória e planilhas, inclusive das
parcelas fiscais e previdenciárias incidentes, observando os
parâmetros delimitados na sentença acerca dos encargos, na forma
dos Provimentos 03/91 e 04/00 do TRT/MG.
Intime-se ainda a reclamante a ter vista do comprovante de entrega
da RAIS.
Tomar ciência de que foi decretada a prescrição intercorrente e
determinado o arquivamento definitivo do processo (decisão na
Assinatura
VARGINHA, 16 de Julho de 2018.
íntegra disponível na internet).
LEONARDO TOLEDO DE RESENDE
Notificação
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
Despacho
Processo Nº 0006600-45.2009.5.03.0153
Processo Nº 00066/2009-153-03-00.3
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMADO
Advogado
Solange Donizeti Sebastiao Izaria
Maria Jose Losque de Freitas(OAB:
050502MG)
Thayane Mayara Baldansi
Alfredo Sales de Carvalho(OAB:
031414MG)
Tomar ciência de que foi decretada a prescrição intercorrente e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 121572
Processo Nº RTOrd-0010023-37.2014.5.03.0153
AUTOR
MARTINHO PRADO NETO
ADVOGADO
LUIZ OTAVIO DE OLIVEIRA
REZENDE(OAB: 71551/MG)
RÉU
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO
TIAGO NEDER BARROCA(OAB:
107415/MG)
ADVOGADO
AURELIO CACIQUINHO FERREIRA
NETO(OAB: 81245/MG)
Intimado(s)/Citado(s):