2552/2018
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Agosto de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
4036
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
Despacho
Processo Nº RTOrd-0011105-93.2014.5.03.0027
AUTOR
RAMON COSTA SILVA
ADVOGADO
PAULO AFONSO QUINTAS(OAB:
45955/MG)
RÉU
COMAU DO BRASIL INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA
ADVOGADO
Simone Seixlack Valadares(OAB:
67208/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMAU DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
Vistos.
Intime-se a reclamada para que, no prazo de 5 dias, comprove o
pagamento do débito remanescente, sob pena de penhora.
Assinatura
BETIM, 31 de Agosto de 2018.
RENATA LOPES VALE
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
Sentença
Processo Nº RTOrd-0010466-21.2016.5.03.0087
AUTOR
RICARDO ALMIR DOS SANTOS
ZAPALA
ADVOGADO
MAGNONES ARAUJO BORGES(OAB:
110395/MG)
RÉU
FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS
BRASIL LTDA
ADVOGADO
JOSE EDUARDO DUARTE
SAAD(OAB: 36634/SP)
ADVOGADO
FRANCISCO JOSE FERREIRA DE
SOUZA ROCHA DA SILVA(OAB:
182432/SP)
TERCEIRO
GEANIA DOS SANTOS BIZERRA
INTERESSADO
ADVOGADO
SUSAN KATIA ESPINDULA DE
AGUIAR OLIVEIRA(OAB: 117078/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS BRASIL LTDA
- RICARDO ALMIR DOS SANTOS ZAPALA
Assinatura
BETIM, 31 de Agosto de 2018.
RENATA LOPES VALE
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
PODER JUDICIÁRIO
Despacho
Processo Nº RTOrd-0011549-24.2017.5.03.0027
AUTOR
VANILDO PEREIRA SILVA
ADVOGADO
ARMANDO GONÇALVES DOS
SANTOS(OAB: 109990/MG)
RÉU
FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS
BRASIL LTDA.
ADVOGADO
JOSE EDUARDO DUARTE
SAAD(OAB: 36634/SP)
ADVOGADO
FRANCISCO JOSE FERREIRA DE
SOUZA ROCHA DA SILVA(OAB:
182432/SP)
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
Processo: 0010466-21.2016.5.03.0027
Reclamante: Ricardo Almir dos Santos Zapala
Reclamada: FCA Fiat Chrysler Automóveis Brasil Ltda.
Vistos.
I. RELATÓRIO
Intimado(s)/Citado(s):
Ricardo Almir dos Santos Zapala ajuíza ação trabalhista em face
- FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS BRASIL LTDA.
- VANILDO PEREIRA SILVA
de FCA Fiat Chrysler Automóveis Brasil Ltda.alegando, em
síntese, que: foi admitido em 09/08/2004 e imotivadamente
dispensado em 15/01/2016; laborou mais de 1 hora por dia
referente aos minutos residuais sem receber contraprestação,
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
inclusive por despender mais de 10min entre a portaria e a
marcação do ponto; laborou em condições insalubres/periculosas
sem receber os respectivos adicionais; faz jus à garantia no
Fundamentação
emprego, até 10/02/2016 em virtude de cláusula de ACT; não
DESPACHO - PJe-JT
recebeu a 2ª parcela da PLR/2015; também não recebeu aumento
salarial decorrente da data-base da categoria; faz jus à equiparação
Vistos.
salarial. Atribui à causa o valor de R$ 40.000,00. Junta documentos,
Dou por encerrados os trabalhos periciais.
declaração de insuficiência econômica e procuração.
Aguarde-se a audiência.
Em audiência inicial (id 9f744a3), após frustradas as tentativas de
dda
conciliação, a reclamada apresentou defesa escrita (id bf4916d),
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