2564/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Setembro de 2018
RECORRIDO
ADVOGADO
TESTEMUNHA
TESTEMUNHA
TESTEMUNHA
BANCO ITAUCRED
FINANCIAMENTOS S.A.
Marcos Caldas Martins Chagas(OAB:
56526-S/MG)
ALESSANDRA DE SOUZA OLIVEIRA
MAIA
FAUSTINO RICARDO DOS SANTOS
ALINE ALVES TEIXEIRA
1299
ao juiz ampla liberdade na direção do processo, cabendo-lhe zelar
pelo rápido andamento das causas, não permitindo a produção de
provas excessivas, impertinentes ou protelatórias. Contudo, essa
liberdade probatória concedida ao juiz não impede a parte de
produzir provas específicas, em vista dos princípios constitucionais
da ampla defesa, contraditório e devido processo legal. Constitui
Intimado(s)/Citado(s):
- FAUSTINO RICARDO DOS SANTOS
nulidade processual o indeferimento de produção de prova técnica
quando esta tem por objetivo esclarecer fatos relevantes e
controvertidos da lide, notadamente, quando, ao final, a sentença
impõe gravame ao recorrente exatamente por falta de provas de
PODER JUDICIÁRIO
suas alegações.
JUSTIÇA DO TRABALHO
PROCESSO nº 0010846-31.2016.5.03.0059 (RO)
RECORRENTES: ALYNE FERNANDES NOÉ CONDÉ, ITAÚ
UNIBANCO S.A. , BANCO ITAUCRED FINANCIAMENTOS S.A.,
FINAUSTRIA ASSESSORIA, ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS DE
CRÉDITO LTDA., PROREVENDA PROMOTORA DE VENDAS E
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA
RECORRIDOS: OS MESMOS
RELATOR: CÉSAR MACHADO
ACÓRDÃO
EMENTA
O Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em Sessão
Ordinária da Sexta Turma, hoje realizada, analisou o presente
processo e, à unanimidade, conheceu dos recursos; no mérito, sem
divergência, deu parcial provimento ao recurso da reclamante para
CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DA PROVA
declarar nula a sentença por cerceamento de defesa, com a
PERICIAL. NULIDADE DA SENTENÇA. O art. 765 da CLT confere
reabertura da instrução processual para a realização de perícia
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