2584/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Outubro de 2018
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Analista Judiciário
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - PERÍODO ANTERIOR A LEI DA
REFORMA TRABALHISTA. Segundo o entendimento da Súmula
37 deste E. Tribunal: "POSTULADO DA REPARAÇÃO INTEGRAL.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PERDAS E DANOS.
INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 389 E 404 DO CÓDIGO CIVIL. É
indevida a restituição à parte, nas lides decorrentes da relação
Acórdão
de emprego, das despesas a que se obrigou a título de
honorários advocatícios contratados, como dano material,
amparada nos arts. 389 e 404 do Código Civil." (RA 105/2015,
disponibilização: DEJT/TRT-MG/Cad.Jud. 21/05/2015,
22/05/2015 e 25/05/2015)"
Decisão:
Processo Nº RO-0010651-33.2017.5.03.0149
Relator
Jales Valadão Cardoso
RECORRENTE
DANONE LTDA
ADVOGADO
LEILA AZEVEDO SETTE(OAB:
22864/MG)
ADVOGADO
GUSTAVO MAGALHAES ASSIS(OAB:
90523/MG)
ADVOGADO
ROBERTO TRIGUEIRO
FONTES(OAB: 116632/MG)
RECORRIDO
FERNANDA CRISTINA LEMES DE
SOUSA
ADVOGADO
CELIA COELHO FACINCANI(OAB:
109641/MG)
ADVOGADO
SILVIANE GUEDES(OAB:
125530/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDA CRISTINA LEMES DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
A Segunda Turma, à unanimidade, conheceu do presente Recurso
Ordinário; no mérito, por maioria de votos, deu-lhe provimento
parcial para: 1) reduzir o valor arbitrado à título de honorários
PROCESSO nº 0010651-33.2017.5.03.0149 (RO)
periciais para R$1.600,00; 2) limitar a condenação a uma multa por
instrumento coletivo violado; 3) excluir da condenação os honorários
RECORRENTE: DANONE LTDA
advocatícios; vencido em parte o Exmo. Desembargador Relator,
que ampliava o provimento.
RECORRIDA: FERNANDA CRISTINA LEMES DE SOUSA
Certifico que esta matéria será disponibilizada no DEJT do dia
18/10/2018 (publicada no primeiro dia útil posterior, 19/10/2018).
Belo Horizonte, 18 de outubro de 2018.
Luciana Santos Junqueira
Código para aferir autenticidade deste caderno: 125484
RELATOR: DESEMBARGADOR JALES VALADÃO CARDOSO