2589/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Outubro de 2018
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No caso dos autos, como já analisado na sentença, o
I - RELATÓRIO
reclamante recebia gratificação superior ao terço legal, de
EVANDO MARIA BONTEMPO opôs embargos de declaração em
modo que encontra-se plenamente observado o pressuposto
face da sentença (ID b4163f1), sob a alegação de ocorrência de
objetivo para o seu enquadramento à hipótese do art. 224, § 2º,
omissão no que tange à análise do pressuposto objetivo para a
da CLT, sendo indevidas como extraordinárias a sétima e a
caracterização do cargo de confiança, consistente no
oitava horas trabalhadas.
acréscimo salarial de 55% conforme previsão em ACT. Também
Assim, não sendo o caso de omissão ou qualquer outro vício,
argumenta que o pedido sucessivo de indenização por danos
nego provimento as embargos de declaração neste tópico,
morais, item "J-1", da petição inicial, não foi analisado.
ficando, no entanto, esclarecida a questão abordada.
BANCO DO BRASIL S.A. também opôs embargos de
declaração (ID 88ec316), apontando a existência de erro
2-b Da indenização por danos morais:
material na sentença, particularmente no divisor utilizado para
A sentença foi clara ao reconhecer a consolidação do estado
a apuração das horas extras, e, além disso, argumentou que
de saúde do autor em julho de 2007, com aptidão para o labor,
não foi apreciado o requerimento de aplicação de multa por
o que levou ao pronunciamento da prescrição total de todos os
litigância de má-fé ao reclamante, configurando omissão.
pedidos relacionados à patologia desenvolvida pelo autor, nos
As partes manifestaram-se sobre os embargos opostos (Ids
termos do art. 487, II, do CPC.
1390fa2 e 2b20760).
Em relação a eventos posteriores e durante o período
É o relatório.
imprescrito, a questão realmente deve ser analisada no mérito,
conforme passo a fazer.
II - FUNDAMENTOS
O dano moral, dentre suas várias conceituações, pode ser
1 - Da admissibilidade:
definido como aquele que representa efeito não patrimonial da
Próprios e tempestivos, conheço de ambos os embargos.
lesão de direito e que atinge os direitos de personalidade do
ofendido, como a honra, a imagem, a vida privada, a intimidade,
2 - Dos Embargos de Declaração do reclamante:
a liberdade, ou ainda, que cause sofrimento físico ou mental,
2-a Do cargo de confiança bancário:
violando bens não passíveis de mensuração econômica, mas
Inicialmente, cumpre salientar que os embargos de declaração
tutelados por lei.
são cabíveis apenas nos casos de contradição, omissão ou
A indenização correspondente encontra previsão legal
erro material da decisão proferida, nos moldes do artigo 897-A
específica na Constituição Federal, em seu artigo 5º, incisos V
da CLT.
e X, c/c os artigos 186 e 942, ambos do Código Civil Brasileiro,
Assim, a prolação da sentença fez esgotar a prestação
submetendo-se à configuração dos seguintes pressupostos:
jurisdicional por esta Vara do Trabalho, sendo cabível apenas a
conduta reprovável do agente, ofensa a bem jurídico e nexo de
modificação do julgado no caso dos vícios que ensejam a
causalidade entre a conduta antijurídica e o dano causado.
oposição de embargos de declaração e de correção, ainda que
Contudo, a existência dos danos, fato constitutivo do direito do
de ofício, de erros materiais e de cálculo (art. 494 do CPC).
reclamante consoante pacífica jurisprudência dos pretórios
Alega o autor que o suposto descumprimento do percentual
trabalhistas, não prescinde de prova robusta por parte de quem
55% para a gratificação de função, previsto na cláusula de
o alega, ônus que competia ao autor que dele não logrou se
Acordo Coletivo de Trabalho, ocasionaria a descaracterização
desincumbir, pois em momento algum ele comprovou que o
do enquadramento ao cargo de confiança bancário, o que lhe
reclamado tenha agredido sua honra, dignidade ou a
garantiria o recebimento de horas extras além da sexta diária.
integridade psíquica, não se escorando a assertiva inicial em
Sem razão.
qualquer elemento de prova constante dos autos.
É entendimento pacificado na jurisprudência que "o bancário
Fundamenta o autor o seu pedido sucessivo de compensação
exercente de função de confiança, que percebe a gratificação
por danos morais em um assalto ocorrido no ano de 2013, o
não inferior ao terço legal, ainda que norma coletiva contemple
que teria agravado a sua condição de saúde, bem como na
percentual superior, não tem direito às sétima e oitava horas
redução salarial ocasionada pelo seu descomissionamento, no
como extras, mas tão somente às diferenças de gratificação de
ano de 2017.
função, se postuladas". (Súmula 102, VII, do TST).
Quanto ao primeiro ponto suscitado (assalto ocorrido em
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