2597/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 08 de Novembro de 2018
1811
RECORRIDO: DEIVID CRISTIANO MELO DA SILVA
EMENTA: INTERVALO INTRAJORNADA. SUPRESSÃO
Acórdão
PARCIAL. Os entendimentos pacificados pelas Súmulas n. 437 do
TST e n. 27 deste Tribunal regional estão escorados na legislação
vigente à época e sobre a qual sedimentou a orientação de que as
horas extras decorrentes dos intervalos intrajornada suprimidos
possuem natureza salarial e que a concessão parcial dos
descansos implica na condenação ao pagamento da integralidade
Processo Nº RO-0011988-85.2016.5.03.0054
Relator
Danilo Siqueira de Castro Faria
RECORRENTE
CONCESSIONARIA BR-040 S.A.
ADVOGADO
ANTONIO JOSE LOUREIRO DA
SILVA(OAB: 81881/MG)
RECORRIDO
DEIVID CRISTIANO MELO DA SILVA
ADVOGADO
RONALDO MARCELO LOBO
COELHO(OAB: 141364/MG)
do intervalo acrescido do adicional convencional e na ausência o
legal.
Intimado(s)/Citado(s):
- DEIVID CRISTIANO MELO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
PROCESSO nº 0011988-85.2016.5.03.0054 (RO)
RECORRENTE: CONCESSIONÁRIA BR-040 S.A.
RECORRIDO: DEIVID CRISTIANO MELO DA SILVA
DECISÃO: O Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em
Sessão Ordinária da Sexta Turma, hoje realizada, analisou o
presente processo e, à unanimidade, conheceu do recurso, exceto
do pedido referente à compensação/dedução; no mérito, sem
divergência, deu parcial provimento para reduzir os honorários
periciais para o valor de R$1.500,00.
EMENTA: INTERVALO INTRAJORNADA. SUPRESSÃO
PARCIAL. Os entendimentos pacificados pelas Súmulas n. 437 do
TST e n. 27 deste Tribunal regional estão escorados na legislação
vigente à época e sobre a qual sedimentou a orientação de que as
horas extras decorrentes dos intervalos intrajornada suprimidos
possuem natureza salarial e que a concessão parcial dos
descansos implica na condenação ao pagamento da integralidade
Código para aferir autenticidade deste caderno: 126233