2621/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Dezembro de 2018
TESTEMUNHA
6894
Ageu Viana Freitas
É o relatório.
Intimado(s)/Citado(s):
DECIDO.
- FABRICIO SOARES CARVALHO DE OLIVEIRA
- IVONE CARVALHO DE OLIVEIRA - ME
- VICTOR AUGUSTO ANSELMO
2 - FUNDAMENTOS
Interpostos a tempo e modo, conheço dos embargos.
PODER JUDICIÁRIO
IPCA-E. APLICAÇÃO.
JUSTIÇA DO TRABALHO
Com relação ao IPCA-e, na fundamentação da sentença o Juízo
expressou as motivações que levaram a concluir pela adoção do
Fundamentação
IPCA-E a partir de 25/03/2015 como índice de atualização, haja
DECISÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
vista os termos da fundamentação p. 1670 em que este Juízo
acompanhou a modulação temporal do julgamento proferido pelo
EMBARGANTE: FABRICIO SOARES CARVALHO E IVONE
TST acerca da matéria. Ressalto que a redação do §7º do art. 879
CARVALHO DE OLIVEIRA
da CLT não altera o referido entendimento, na medida em que o
EMBARGADO: VICTOR AUGUSTO ANSELMO
mesmo decorre de interpretação da Suprema Corte acerca da
constitucionalidade do índice de correção adotado na esfera
1 - RELATÓRIO
trabalhista.
Destarte, nego provimento aos embargos.
FABRICIO SOARES CARVALHO E IVONE CARVALHO DE
OLIVEIRA, opõe embargos de declaração (p. 104) à sentença
3 - DISPOSITIVO
exarada nos autos da ação trabalhista que lhe move VICTOR
Por tais fundamentos, conheço dos Embargos de Declaração
AUGUSTO ANSELMO, alegando omissão no julgado.
interpostos por MRS LOGÍSTICA S/Apara, no mérito, NEGAR-
Intimado, o embargado se manifestou na p. 109.
LHES PROVIMENTO, nos termos da fundamentação supra.
É o relatório.
Intimem-se as partes (DEJT).
DECIDO.
Juiz de Fora, 13 de dezembro de 2018.
2 - FUNDAMENTOS
Interpostos a tempo e modo, conheço dos embargos.
SALÁRIOS. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO.
No que diz respeito ao valor fixado como salário do autor, houve
Assinatura
fundamentação expressa e demonstração dos motivos pelos quais
JUIZ DE FORA, 13 de Dezembro de 2018.
o Juízo entendeu pela procedência do pedido da inicial. Na verdade,
a embargante pretende a alteração do resultado da decisão
FERNANDO CESAR DA FONSECA
proferida, naquilo que lhe foi desfavorável, sendo inteiramente
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
inadequada a via eleita. Incumbe-lhe, pois, interpor o recurso
Sentença
específico, visando à reforma do julgado, por se tratar de matéria
Processo Nº RTOrd-0011482-32.2017.5.03.0036
AUTOR
VICTOR AUGUSTO ANSELMO
ADVOGADO
JEAN PITTER GERHEIN DA
SILVA(OAB: 148890/MG)
RÉU
IVONE CARVALHO DE OLIVEIRA ME
ADVOGADO
FLAVIO FILGUEIRAS NUNES(OAB:
102597/MG)
RÉU
FABRICIO SOARES CARVALHO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO
FLAVIO FILGUEIRAS NUNES(OAB:
102597/MG)
TESTEMUNHA
Eron Wilian José dos Santos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 127768
para a qual não se prestam os embargos de declaração, de
espectro limitado, a teor do disposto no art. 897-A da CLT.
Por outro lado, dou provimento aos embargos para esclarecer que
os valores apontados na peça de ingresso são mera estimativa e
tem por objetivo a definição do rito aplicável e o estabelecimento de
parâmetro para fins de fixação de custas processuais, por exemplo.
No mais, vale ressaltar que o Eg. Tribunal possui Tese Jurídica
Prevalecente (nº 16) neste sentido.