2661/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Fevereiro de 2019
9373
Obscuridade ocorre quando a sentença apresenta comandos
PODER JUDICIÁRIO
inteligíveis ou passíveis de dupla ou múltiplas interpretações.
JUSTIÇA DO TRABALHO
A sentença guerreada não padece dos vícios alegados e as razões
para a condenação dos embargantes foram devidamente expostas,
estando, pois, satisfeita a exigência prevista no art. 93, IX, da
CRFB.
Aos oito dias do mês de fevereiro de 2019, o MM. Juiz do Trabalho,
Dr. JOSÉ RICARDO DILY, proferiu a seguinte DECISÃO referente
aos EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos por ROBÉLIA LIMA
Os embargantes, a bem da verdade, pretendem a reforma da
sentença, por meio da reapreciação da prova, dos fatos e do direito
aplicado.
PORTO SANTOS e PERIVAL MOREIRA DOS SANTOS.
Todavia, a via estreita dos Embargos de Declaração não permite
I. RELATÓRIO
novo pronunciamento sobre o tema. Se os embargantes pretendem
modificar a solução dada à controvérsia, deverão, caso queiram,
ROBÉLIA LIMA PORTO SANTOS e PERIVAL MOREIRA DOS
utilizar o meio processual próprio e cabível.
SANTOS, qualificados, opuseram embargos de declaração à
sentença (ID. d1ee82d), alegando, em síntese, que houve
São, portanto, improcedentes os embargos.
contradição e obscuridade na sentença que julgou parcialmente
procedentes os pedidos da reclamante.
Nos termos do artigo 1.026, § 2º, do CPC, aplicável ao processo do
trabalho por força do art. 769 da CLT, considero os presentes
Intimada, a embargada se manifestou.
embargos protelatórios e condeno os embargantes ao pagamento,
em favor da embargada, de multa de 1% (um por cento) sobre o
Esse, o relatório. Fundamento e decido a seguir.
II. FUNDAMENTAÇÃO
valor atualizado da causa.
Por conseguinte, acrescento à condenação dos embargantes o
valor de trezentos e cinco reais e oitenta e sete centavos, bem
II.1. Admissibilidade
como acrescento às respectivas custas a importância de seis reais
e doze centavos.
A petição dos embargos de declaração foi interposta dentro do
quinquídio legal, e a embargante alega vícios na decisão proferida.
Assim, por estarem presentes os seus pressupostos, conheço dos
embargos de declaração.
III. DISPOSITIVO
Pelo exposto, conheço dos embargos de declaração opostos por
ROBÉLIA LIMA PORTO SANTOS e PERIVAL MOREIRA DOS
SANTOS, para julgá-los IMPROCEDENTES.
II.2. Mérito
Considero os presentes embargos protelatórios e condeno os
Os embargos de declaração se prestam a integrar e expurgar os
vícios internos do julgado nos casos de omissão, obscuridade e
embargantes ao pagamento, em favor do(a) reclamante, de multa
de 1% (um por cento) sobre o valor atualizado da causa.
contradição (arts. 897-A, CLT e 1.022, CPC).
Acrescento à condenação dos embargantes o valor de trezentos e
Sentença contraditória é aquela que no seu conteúdo contém juízos
de valores inconciliáveis ou antagônicos. O fundamento jurídico
cinco reais e oitenta e sete centavos, bem como acrescento às
respectivas custas a importância de seis reais e doze centavos.
"contradição" deve ser considerado na sentença em si mesma e
não dela em relação aos demais elementos constantes dos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 130187
INTIMEM-SE AS PARTES.