2668/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Fevereiro de 2019
1231
ACÓRDÃO
O Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em
Sessão Ordinária da Sexta Turma, hoje realizada, analisou o
presente processo e, à unanimidade, conheceu dos embargos; no
mérito, sem divergência, deu parcial provimento para sanar o vício
apontado e, conferindo efeito modificativo ao julgado, acrescer à
condenação o pagamento da multa prevista no art. 477 da CLT,
bem como fazer constar as novas redações nos tópicos pertinentes,
conforme fundamentação.
CÉSAR MACHADO-Desembargador Relator
Código para aferir autenticidade deste caderno: 130651