2675/2019
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Março de 2019
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
6589
CONTA(S), NO PRAZO DE 5 DIAS, POR E-MAIL, AO ENDEREÇO:
Ao final dos prazos supra, retorne o feito à conclusão para
foro.araguari@trt3.jus.br.
deliberações.
2. Face às boas práticas de responsabilidade social e
dcd
sustentabilidade, o presente despacho tem força de
Assinatura
OFÍCIO/ALVARÁ.
ARAGUARI, 28 de Fevereiro de 2019.
3. Remeta-se este alvará à CEF (ag. 2773).
4. Decorrido o prazo, retorne o feito à conclusão para deliberações
TANIA MARA GUIMARAES PENA
(art. 925/CPC).
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
Notificação
dcd
ioro
Assinatura
ARAGUARI, 28 de Fevereiro de 2019.
TANIA MARA GUIMARAES PENA
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
Despacho
Processo Nº RTOrd-0010093-08.2019.5.03.0047
AUTOR
REGINA MOURAO SILVA
ADVOGADO
JOSE VENDELINO SANTOS(OAB:
81308/MG)
RÉU
SHB COMERCIO E INDUSTRIA DE
ALIMENTOS S.A.
RÉU
BRF S.A.
ADVOGADO
MARCUS VINICIUS DE CARVALHO
REZENDE REIS(OAB: 130124/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
Processo Nº RTSum-0010451-07.2018.5.03.0047
AUTOR
CONFEDERACAO DA
AGRICULTURA E PECUARIA DO
BRASIL
ADVOGADO
JOAO VICENTE DOS REIS
JUNIOR(OAB: 75241-B/MG)
RÉU
LUCIA HELENA DOS SANTOS
GORAYEB
ADVOGADO
FERNANDO TORBAY
GORAYEB(OAB: 144479/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONFEDERACAO DA AGRICULTURA E PECUARIA DO
BRASIL
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO
- BRF S.A.
- REGINA MOURAO SILVA
REMETENTE: 1ª VARA DO TRABALHO DE ARAGUARI/MG
PROCESSO:0010451-07.2018.5.03.0047
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
CLASSE:AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125)
Fundamentação
AUTOR: CONFEDERACAO DA AGRICULTURA E PECUARIA DO
DECISÃO
BRASIL
Vistos, etc.
Apresentada a exceção de incompetência territorial dentro do
RÉU: LUCIA HELENA DOS SANTOS GORAYEB
quinquídio posterior à notificação, recebo o incidente e determino a
suspensão do processo e o cancelamento da audiência designada,
DESTINATÁRIO(S):
até a decisão da presente exceção.
Intimo o(a) reclamante para se manifestar sobre a exceção de
CONFEDERACAO DA AGRICULTURA E PECUARIA DO BRASIL
incompetência apresentada, em até 5 dias, informando e
justificando eventual necessidade de produção de prova oral. No
INTIMAÇÃO
silêncio, as alegações feitas na exceção de incompetência territorial
serão tidas como verídicas.
Fica V. Sª. intimado(a) a retirar o alvará ID 029e150 e comprovar
Decorrido o prazo do(a) autor(a), o(a/s) reclamado(a/s) deverá(ão)
nos autos em 5 dias.
se manifestar e informar, nos 5 dias subsequentes,
independentemente de nova notificação, sobre a necessidade, ou
não, de prova oral, justificadamente.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 131173
Uberlândia, 1 de Março de 2019.