2677/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Março de 2019
10366
ADVOGADO
emerson josé dos santos(OAB:
117603/MG)
LAGINHA AGRO INDUSTRIAL S/A
CARLOS HUMBERTO NOBRE RISCO
BERT(OAB: 13413/AL)
MARCO AURELIO FERREIRA CLIMACO DOS SANTOS
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
Sentença
Processo Nº RTOrd-0010558-42.2014.5.03.0063
AUTOR
THIAGO DANTAS SIQUEIRA
ADVOGADO
emerson josé dos santos(OAB:
117603/MG)
RÉU
LAGINHA AGRO INDUSTRIAL S/A
ADVOGADO
CARLOS HUMBERTO NOBRE RISCO
BERT(OAB: 13413/AL)
RÉU
ADVOGADO
Intimado(s)/Citado(s):
- LAGINHA AGRO INDUSTRIAL S/A
- MOZANILDO PEREIRA DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
PODER JUDICIÁRIO
- LAGINHA AGRO INDUSTRIAL S/A
- THIAGO DANTAS SIQUEIRA
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
CONCLUSÃO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Nesta data, faço os presentes autos conclusos à apreciação do MM
Juiz do Trabalho.
Fundamentação
Ituiutaba, 1 de Março de 2019.
CONCLUSÃO
RAFAEL SPANO LAMBERTI
Nesta data, faço os presentes autos conclusos à apreciação do MM
Juiz do Trabalho.
Ituiutaba, 1 de Março de 2019.
RAFAEL SPANO LAMBERTI
Vistos.
Ante a decretação da falência da executada, foi expedida certidão
de crédito em favor do(a) reclamante, crédito este já habilitado, art.
7º da Lei 11101/2005, constando no respectivo rol de credores.
Em face disso, em decorrência de cooperação judicial firmada entre
este Juízo e o Juízo Falimentar (Vara de Coruripe-AL), estão sendo
Vistos.
Ante a decretação da falência da executada, foi expedida certidão
de crédito em favor do(a) reclamante, crédito este já habilitado, art.
7º da Lei 11101/2005, constando no respectivo rol de credores.
Em face disso, em decorrência de cooperação judicial firmada entre
este Juízo e o Juízo Falimentar (Vara de Coruripe-AL), estão sendo
pagos nos autos 0002535-78-2012-503-0063, que tramita nesta
Vara, os créditos trabalhistas habilitados na massa falida, através
de remessa de numerário e lista de credores pelo Juízo Falimentar,
pagos nos autos 0002535-78-2012-503-0063, que tramita nesta
Vara, os créditos trabalhistas habilitados na massa falida, através
de remessa de numerário e lista de credores pelo Juízo Falimentar,
entre eles o crédito do(a) reclamante.
Por estes motivos, nada mais há a deliberar nestes autos, posto que
não há outras pendências.
Assim, art. 765/CLT, determina-se o seu arquivamento definitivo.
Ciência às partes.
entre eles o crédito do(a) reclamante.
Por estes motivos, nada mais há a deliberar nestes autos, posto que
Assinatura
ITUIUTABA, 1 de Março de 2019.
não há outras pendências.
Assim, art. 765/CLT, determina-se o seu arquivamento definitivo.
MARCO AURELIO FERREIRA CLIMACO DOS SANTOS
Ciência às partes.
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
Sentença
Assinatura
ITUIUTABA, 1 de Março de 2019.
MARCO AURELIO FERREIRA CLIMACO DOS SANTOS
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
Sentença
Processo Nº RTOrd-0010463-75.2015.5.03.0063
AUTOR
MOZANILDO PEREIRA DA SILVA
Processo Nº RTOrd-0010533-92.2015.5.03.0063
AUTOR
MARIA IZABEL RODRIGUES DE
MOURA
ADVOGADO
emerson josé dos santos(OAB:
117603/MG)
RÉU
LAGINHA AGRO INDUSTRIAL S/A
ADVOGADO
CARLOS HUMBERTO NOBRE RISCO
BERT(OAB: 13413/AL)
Intimado(s)/Citado(s):
- LAGINHA AGRO INDUSTRIAL S/A
Código para aferir autenticidade deste caderno: 131244