2685/2019
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2019
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
11613
e 19/07/2010)".
Assim realizado o bloqueio total do débito exequendo (Id 34d80b4 -
Sentença
Pág. 2), prossiga-se a execução.
Processo Nº RTSum-0010267-61.2018.5.03.0076
AUTOR
MAICON SALLES DE CARVALHO
ADVOGADO
PAULO CESAR DE JESUS(OAB:
121261/MG)
RÉU
CONSTRUTORA SILVA E LIMA LTDA
- ME
RÉU
CAIXA ESCOLAR PADRE JOSE
MARIA XAVIER
ADVOGADO
VICTOR IVAN LOPES TAROCO(OAB:
103358/MG)
Após o decurso do prazo recursal, liberem-se os créditos ao autor.
Intimem-se.
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA ESCOLAR PADRE JOSE MARIA XAVIER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
SAO JOAO DEL REI, 19 de Março de 2019.
BETZAIDA DA MATTA MACHADO BERSAN
Vistos etc.
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
Indefiro o pedido formulado pela segunda ré em sua petição de Id
c1b6817.
Sentença
Os documentos juntados (contrato de prestação de serviços n.
01/2017 e termo aditivo) já foram juntados pela ré por ocasião da
audiência de 21/5/2018 (Id b8c304e), tendo as partes declarado não
ter mais provas a produzir. Além disso, nesta fase processual tornase indiferente a alegação de tratar-se a segunda ré de pessoa
jurídica com caráter filantrópico que se vale de subvenções
Processo Nº RTSum-0010167-72.2019.5.03.0076
AUTOR
ROMARIO MARCIO DOS SANTOS
SILVA
ADVOGADO
JOSE ALBERTO DE OLIVEIRA
NADUR(OAB: 171360/MG)
RÉU
LATICINIOS SAO VICENTE DE
MINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- ROMARIO MARCIO DOS SANTOS SILVA
estaduais para a realização da obra contratada.
Ainda que tenha a ré cumprido com suas responsabilidades, há
PODER JUDICIÁRIO
condenação subsidiária transitada em julgado.
JUSTIÇA DO TRABALHO
Ressalto à ré que os bens da primeira reclamada localizados na
pesquisa Renajud não são passíveis de contrição, uma vez que
todos eles possuem restrições. É nesse sentido o entendimento
consagrado na Súmula 31 deste TRT, in verbis:
Vistos etc.
"Penhora - Veículo - Alienação fiduciária - Impossibilidade. Não se
admite, no processo do trabalho, a penhora de veículo gravado com
Nos termos da certidão de triagem inicial, vejo que, de fato, o autor
ônus
99/2010,
não cumpriu o determinado na redação do artigo 840, § 1º da CLT,
disponibilização/divulgação: DEJT/TRT-MG 15/07/2010, 16/07/2010
alterado pela Lei 13.467/17, não discriminando as parcelas e seus
de
alienação
fiduciária.
(RA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 131755