2690/2019
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2019
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Desembargador(a) do Trabalho
254
Após, remeta-se ao c. Tribunal Superior do Trabalho.
P.I.
Assinatura
Decisão
BELO HORIZONTE, 22 de Março de 2019.
Processo Nº RO-0011944-53.2016.5.03.0026
Relator
Carlos Roberto Barbosa
RECORRENTE
FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS
BRASIL LTDA.
ADVOGADO
FRANCISCO JOSE FERREIRA DE
SOUZA ROCHA DA SILVA(OAB:
182432/SP)
ADVOGADO
JOSE EDUARDO DUARTE
SAAD(OAB: 36634/SP)
RECORRENTE
ADRIANO CAMPOS DOS SANTOS
ADVOGADO
LEANDRO FERREIRA DA LUZ(OAB:
79739/MG)
RECORRIDO
FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS
BRASIL LTDA.
ADVOGADO
FRANCISCO JOSE FERREIRA DE
SOUZA ROCHA DA SILVA(OAB:
182432/SP)
ADVOGADO
JOSE EDUARDO DUARTE
SAAD(OAB: 36634/SP)
RECORRIDO
ADRIANO CAMPOS DOS SANTOS
ADVOGADO
LEANDRO FERREIRA DA LUZ(OAB:
79739/MG)
Processo Nº RO-0010741-53.2016.5.03.0027
Relator
Vitor Salino de Moura Eça
RECORRENTE
TEKSID DO BRASIL LTDA
ADVOGADO
FERNANDO RIBEIRO DA SILVA(OAB:
118464/MG)
ADVOGADO
TIAGO PASSOS(OAB: 135047/MG)
RECORRIDO
JOSE XAVIER LIMAS
ADVOGADO
ARMANDO GONCALVES DOS
SANTOS(OAB: 109990/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO CAMPOS DOS SANTOS
- FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS BRASIL LTDA.
Márcio Flávio Salem Vidigal
Desembargador(a) do Trabalho
Decisão
- JOSE XAVIER LIMAS
- TEKSID DO BRASIL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
Fundamentação
AIRR 0011944-53.2016.5.03.0026
AIRR 0010741-53.2016.5.03.0027
RECORRENTE: FCA FIAT CHRYSLER AUTOMÓVEIS BRASIL
RECORRENTES: JOSÉ XAVIER LIMAS, TEKSID DO BRASIL
LTDA.
LTDA
RECORRIDO: ADRIANO CAMPOS DOS SANTOS
RECORRIDOS: OS MESMOS
Vistos.
Vistos.
Mantenho a decisão agravada.
Mantenho a decisão agravada.
Recebo o Agravo de Instrumento, submetendo sua admissibilidade
Recebo os Agravos de Instrumento, submetendo sua
ao c. Tribunal Superior do Trabalho (IN 16/99 e RA 1418/10, ambas
admissibilidade à Corte Superior (IN 16/99 e RA 1418/10, ambas do
do Tribunal Superior do Trabalho).
Tribunal Superior do Trabalho).
Intime-se a parte agravada/recorrida para, no prazo legal,
Intimem-se as partes agravadas/recorridas para, no prazo legal,
contraminutar o agravo e contra-arrazoar o recurso de revista
contraminutarem o(s) agravo(s) e contra-arrazoarem o(s) recurso(s)
(parágrafo 6º do art. 897 da CLT).
de revista (parágrafo 6º do art. 897 da CLT).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 132029