2694/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 01 de Abril de 2019
RECORRENTE
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
PERITO
USINAS SIDERURGICAS DE MINAS
GERAIS S/A. USIMINAS
NEY JOSE CAMPOS(OAB:
44243/MG)
LUIZ CARLOS SALGADO
BRUNO MAGALHAES PEREIRA(OAB:
124047/MG)
RICARDO PAPINI GUIMARAES
796
Ana Letícia von Bentzeen Vieira
Técnico Judiciário
Intimado(s)/Citado(s):
- USINAS SIDERURGICAS DE MINAS GERAIS S/A. USIMINAS
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES:
Acórdão
DECISÃO:ACORDAMos Desembargadores do Tribunal
Regional do Trabalho da Terceira Região, pela sua 3ª Turma,
em Sessão Ordináriarealizada em20 de março de 2019, à
unanimidade,em conhecerdo recurso ordinário interposto por
Processo Nº ROPS-0011173-20.2017.5.03.0033
Relator
Camilla Guimarães Pereira Zeidler
RECORRENTE
USINAS SIDERURGICAS DE MINAS
GERAIS S/A. USIMINAS
ADVOGADO
NEY JOSE CAMPOS(OAB:
44243/MG)
RECORRIDO
LUIZ CARLOS SALGADO
ADVOGADO
BRUNO MAGALHAES PEREIRA(OAB:
124047/MG)
PERITO
RICARDO PAPINI GUIMARAES
USINAS SIDERÚRGICAS DE MINAS GERAIS S/A, porque
preenchidos os pressupostos de sua admissibilidade; no
mérito, sem divergência,em negar-lhe provimento, mantendo a
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ CARLOS SALGADO
r. sentença de id. f1ead7d, por seus próprios e jurídicos
fundamentos, nos termos do art. 895, §1º, IV, da CLT,
esclarecendo-se que, tendo em vista o nível de complexidade
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO
da perícia desenvolvida pelo "expert", bem como o
esclarecimento acerca das questões técnicas essenciais para o
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES:
deslinde da controvérsia e, ainda, observando-se os valores
habitualmente deferidos a título de honorários periciais,
vislumbra-se que o valor arbitrado em primeiro grau, de
R$2.500,00, é adequado e razoável, não se justificando a sua
redução.
DECISÃO:ACORDAMos Desembargadores do Tribunal
Regional do Trabalho da Terceira Região, pela sua 3ª Turma,
em Sessão Ordináriarealizada em20 de março de 2019, à
Certifico que o presente expediente será publicado no
DEJT,dia 02/04/2019
unanimidade,em conhecerdo recurso ordinário interposto por
USINAS SIDERÚRGICAS DE MINAS GERAIS S/A, porque
preenchidos os pressupostos de sua admissibilidade; no
(divulgada no dia 01/04/2019).
mérito, sem divergência,em negar-lhe provimento, mantendo a
r. sentença de id. f1ead7d, por seus próprios e jurídicos
fundamentos, nos termos do art. 895, §1º, IV, da CLT,
esclarecendo-se que, tendo em vista o nível de complexidade
Dou fé.
da perícia desenvolvida pelo "expert", bem como o
esclarecimento acerca das questões técnicas essenciais para o
Belo Horizonte, 01 de abril de 2019
deslinde da controvérsia e, ainda, observando-se os valores
habitualmente deferidos a título de honorários periciais,
vislumbra-se que o valor arbitrado em primeiro grau, de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 132330