2708/2019
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2019
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
a carência de servidores dessa Vara do Trabalho, fato que foi
6163
- IRMANDADE NOSSA SENHORA DAS DORES
inclusive objeto de apreciação pelo Exmo. Min. Corregedor da
Justiça do Trabalho, INTIMEM-SE as partes para no prazo comum
de 10 dias apresentarem seus CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO na
PODER JUDICIÁRIO
forma do Provimento 04/2000 do Tribunal Regional da 3ª Região,
JUSTIÇA DO TRABALHO
incluindo os recolhimentos legais.
Ficam as partes DESDE JÁ INTIMADAS, para após esse prazo,
terem vista dos outros cálculos eventualmente apresentados,
oportunidade que deverão manifestar de forma ESPECIFICADA
DESPACHO PJ-e
acerca dos pontos objeto de divergência, igualmente pelo prazo de
8 dias, sob pena de se entender que não há equívocos nos cálculos
da parte contrária.
Vistos os autos.
Transcorrido os prazos retro, os autos deverão ser encaminhados
ao SLJ para retificação ou ratificação do laudo apresentado.
Intime-se a reclamada para, no prazo de 30 dias, comprovar o
recolhimento previdenciário, parcelas devidas pelo empregado e
pelo empregador, observando as verbas de natureza salarial
emergentes da decisão transitada em julgado, observando os
cálculos elaborados pelo perito (Id cfb51b7), de forma proporcional,
sob pena de execução específica a ser promovida pelo Juízo
Trabalhista, conforme competência atribuída pelo artigo 114, VIII da
CF.
Para fins de isenção da contribuição previdenciária (cota
reclamada), deverá a reclamada comprovar os requisitos previstos
ITABIRA, 24 de Abril de 2019.
na Lei 12.101/2009.
Intime-se ainda a reclamada para, no mesmo prazo, comprovar o
CRISTIANO DANIEL MUZZI
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
recolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte, pertinente às
verbas trabalhistas de incidência própria, observando os cálculos
elaborados pelo perito (Id cfb51b7), sob pena de expedição de
Despacho
Processo Nº RTOrd-0010782-52.2015.5.03.0060
AUTOR
THIAGO DUARTE ALVES
ADVOGADO
ELDER GUERRA MAGALHAES(OAB:
50326/MG)
ADVOGADO
Jorge Romero Chegury(OAB:
50035/MG)
ADVOGADO
GILMARA ALAIDES(OAB:
114720/MG)
ADVOGADO
EDUARDA DIAS DE MOURA
ALVES(OAB: 144072/MG)
RÉU
IRMANDADE NOSSA SENHORA DAS
DORES
ADVOGADO
LEONARDO DE SOUZA ROSA(OAB:
81413/MG)
ADVOGADO
FLAVIO HENRIQUE MENDONCA DE
ANDRADE(OAB: 62888/MG)
PERITO
ANA PAOLA MACHADO
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 133286
ofício ao órgão fiscalizador da Delegacia da Receita Federal.
Efetue-se o pagamento dos honorários periciais contábeis,
conforme determinado na ata de Id 766b5bd.
Dando ênfase às boas práticas de responsabilidade social e
sustentabilidade rogadas pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª
Região, serve o presente despacho como OFÍCIO/ALVARÁ para
que a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, a partir dos depósitos
abaixo relacionados, proceda a TODOS os pagamentos aqui
especificados: