2717/2019
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2019
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
7747
Que o imóvel fora adquirido pela primeira embargante e seu
embargantes - caracterização da confissão e seus efeitos (artigos
cônjuge Max Nemésio da Silva Rosa, falecido em 26-03-2019 (cf.
334 c/c 344 e 1053 do CPC/2015).
Certidão de óbito, ID. 48fd48a - Pág. 5), pelo valor de R$29.500,00,
Caso não haja procurador constituído nos autos principais, a citação
conforme faz prova os instrumentos públicos de procuração e de
deverá ser pessoal (art. 677, §3º, CPC).
substabelecimento, dentre outros (ID. db18726 - Pág. 3-5).
Afirmam ainda que, por falta de conhecimento à época, não
Assinatura
registraram o imóvel junto ao Cartório de Registro e que são
PATROCINIO, 8 de Maio de 2019.
terceiros adquirentes de boa-fé.
A título de tutela antecipada, pede que seja retirada a constrição
judicial (penhora ou impedimento) que recai sobre o bem.
ANA PAULA TOLEDO DE SOUZA LEAL
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Relatados os autos.
Decido.
Analisando os documentos trazidos aos autos, verifico que há
registro de indisponibilidade averbada na matricula do imóvel sub
judice (AV-16-9.528, de 31-10-2017), cujo registro é decorrente dos
autos sob nº 0001022-53.2014.5.03.0080, promovido pelos
embargados em desfavor de TECOL - TELHAS DE CONCRETO
COROMANDEL LTDA - ME, ELIANE DE MOURA RAMOS e MARIA
LUCIA RABELO MOURA.
Consoante o art. 300, "caput", do CPC,
"A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que
evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco
ao resultado útil do processo."
No caso dos autos, estão presentes requisitos legais (CPC, art. 300
c/c art, 678, "caput"), pois há elementos nos autos que evidenciam a
probabilidade do direito e do perigo de dano ou o risco ao resultado
1ª Vara do Trabalho de Pedro Leopoldo
Edital
Edital
Processo Nº RTOrd-0010155-78.2017.5.03.0092
AUTOR
CHRISTIANO GONCALVES SILVA
ADVOGADO
RONAN EUSTAQUIO SANTOS(OAB:
159992/MG)
RÉU
AROLDO SILVA CORREIA
ADVOGADO
MARCOS AURELIO DE JESUS
COSTA(OAB: 53857/MG)
DEPOSITÁRIO
AROLDO SILVA CORREIA
TERCEIRO
ANGELA SARAIVA PORTES SOUZA
INTERESSADO
TERCEIRO
MARCO ANTONIO BARBOSA
INTERESSADO
OLIVEIRA JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ANGELA SARAIVA PORTES SOUZA
útil do processo.
A probabilidade do direito dos embargantes encontra-se amparada
no conjunto probatório acostado aos autos.
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
Já o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo reside
no fato de que a demora no provimento jurisdicional pode causar
JUSTIÇA DO TRABALHO
danos demasiados e irreparáveis aos embargantes, ante a
possibilidade concreta de alienação judicial do bem.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO
DEFIRO EM PARTE a antecipação de tutela, determinando a
suspensão dos atos executórios em relação ao imóvel objeto destes
1ª Vara do Trabalho de Pedro Leopoldo
Embargos de Terceiro, qual seja: lote de terras nº 4-E, da quadra
622, com área de 242,40m2, sito na cidade de Monte Carmelo/MG,
RUA ANÉLIO CALDAS, 500, CENTRO, PEDRO LEOPOLDO -
objeto de matricula nº 9.528, livro nº 2 de Registro Geral, do 1º
MG - CEP: 33600-000
Ofício de Registro de Imóveis do Município de Monte Carmelo/MG.
INTIMEM-SE os embargantes.
TEL.: (31) 3662-1699 - EMAIL: vt1.pedroleopoldo@trt3.jus.br
TRASLADE-SE cópia desta decisão para os autos principais (nº
0001022-53.2014.5.03.0080).
3. Em atenção à recomendação nº CR/VCR/05/2015, CITEM-SE os
embargados na pessoa do procurador(es) constituído(s) nos autos
PROCESSO:0010155-78.2017.5.03.0092
principais para, querendo, contestar a presente, no prazo legal, sob
pena de se presumirem verdadeiros os fatos narrados pelos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 133933
CLASSE:AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)