2719/2019
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 10 de Maio de 2019
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
1473
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO PROCOPIO DE FREITAS
correspondente constitui questão de ordem fundamentada no
princípio do não enriquecimento sem causa, tratando-se de matéria
de ordem pública.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
PROCESSO nº 0037600-45.2003.5.03.0033 (AP)
RELATÓRIO
AGRAVANTE: APERAM INOX AMÉRICA DO SUL S.A.
AGRAVADOS: ANTÔNIO PROCÓPIO DE FREITAS
RELATOR: DESEMBARGADOR MARCELO LAMEGO
PERTENCE
O MM. Juízo da 1ª Vara do Trabalho de Coronel Fabriciano,
mediante decisão proferida de ID. 6b77cce, da lavra do Exmo. Juiz
do Trabalho Daniel Cordeiro Gazola, NÃO CONHECEU dos
embargos à execução opostos pela executada, APERAM INOX
AMÉRICA DO SUL S.A., por entender que os embargos à
execução não foram manejados dentro do prazo legal. Custas, no
valor de R$44,26, nos termos do art. 789-A, inciso V, da CLT, pela
executada.
EMENTA
Inconformada, a executada, APERAM INOX AMÉRICA DO SUL
S.A., interpôs agravo de petição (ID. cc47c0f), requerendo a
reforma da r. sentença para que seja reconsiderada a decisão de
não conhecimento dos embargos à execução para que o mérito seja
analisado e julgado.
Devidamente intimado (ID. 31864c7), o exequente apresentou
contraminuta (ID. 9873bc9).
EMBARGOS À EXECUÇÃO. ARTIGO 884 DA CLT. PRAZO
Não evidenciado interesse público a ser protegido, os autos não
LEGAL PEREMPTÓRIO. NÃO OBSERVÂNCIA. ÔNUS
foram remetidos ao Ministério Público do Trabalho.
PROCESSUAL. O prazo previsto no art. 884 da CLT para
interposição dos embargos à execução é peremptório e sua não
observância gera ônus para a parte, qual seja, a perda da
oportunidade de se insurgir contra os cálculos homologados. Não foi
demonstrado que a aplicação de multa diária sem limitação
Código para aferir autenticidade deste caderno: 134048
É o relatório.