2906/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Fevereiro de 2020
CLAUDIO ROBERTO CARNEIRO DE CASTRO
EXEQUENTE
ADVOGADO
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
Despacho
Processo Nº CumSen-0010361-46.2019.5.03.0020
EXEQUENTE
ANTONIO GONCALO QUEIROZ
ADVOGADO
FERNANDO ALVES DE
ANDRADE(OAB: 43766/MG)
ADVOGADO
JOAO BOSCO DE MIRANDA(OAB:
38484/MG)
ADVOGADO
AMANDA MAIA DEMETRIO(OAB:
155277/MG)
EXECUTADO
ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO
RENATO NORIYUKI DOTE(OAB:
162696/SP)
ADVOGADO
VALERIA RAMOS ESTEVES DE
OLIVEIRA(OAB: 46178/MG)
ADVOGADO
ADVOGADO
EXECUTADO
ADVOGADO
4472
LEE DIXON MANSUR PENA
ITALO SOUZA NICOLIELLO(OAB:
73013/MG)
GIOVANA CAMARGOS
MEIRELES(OAB: 76902/MG)
GERALDO MARCOS LEITE DE
ALMEIDA(OAB: 51151/MG)
ITAU UNIBANCO S.A.
RENATO NORIYUKI DOTE(OAB:
162696/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAU UNIBANCO S.A.
- LEE DIXON MANSUR PENA
Intimado(s)/Citado(s):
PODER JUDICIÁRIO
- ANTONIO GONCALO QUEIROZ
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
DESPACHO
Fundamentação
Vistos, etc.
DESPACHO
Razão não assiste ao reclamado em relação às alegações de
cerceamento de defesa e inexistência de prazo para indicação de
Vistos, etc.
assistente técnico e formulação de quesitos, tendo-se em vista que
Dê-se vista ao exequente da manifestação do executado, id.
a perícia contábil realizada em sede de execução deve obedecer
22eb9cd, devendo apresentar os cálculos de liquidação na forma do
estritamente o comando exequendo, sendo irrelevante a
Prov 04/00/TRT3, ou ratificar os já apresentados, ou requerer o que
apresentação de quesitos pelas partes.
entender de direito, no prazo de 10 dias.
Outrossim, não foi oportunizada tanto ao exequente quanto ao
executado a apresentação de quesitos e apresentação de
assistentes técnicos, não se vislumbrando a ocorrência de
desigualdade processual ou cerceamento de defesa.
smcb
Ademais, indefiro o requerimento do exequente na manifestação de
Id. 9f7e7b4, porquanto a sentença determinou como critério de
correção monetária a utilização da tabela única para atualização e
conversão de débitos trabalhistas, na forma do art. 39 da Lei
8.177/91, conforme se vê na sentença de id. 859e852, matéria que
já transitou em julgado.
Intimem-se as partes.
Aguarde-se a juntada do laudo pericial.
Assinatura
BELO HORIZONTE, 2 de Fevereiro de 2020.
jacm
CLAUDIO ROBERTO CARNEIRO DE CASTRO
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
Despacho
Processo Nº CumSen-0011920-61.2016.5.03.0111
Código para aferir autenticidade deste caderno: 146656