2910/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 07 de Fevereiro de 2020
EMBARGANTE
ADVOGADO
EMBARGADO
EMBARGADO
JOSE CARVALHO DOS REIS JUNIOR
MARIA SUZANI RIBEIRO(OAB:
173064/MG)
CELIO DIAS DE MOURA
ROZILDA ELIAS BRAGA MOURA
6592
jurídica de ação incidental conexa ao processo executivo trabalhista
e considerando, ainda, que a citação somente será pessoal se o
embargado não tiver procurador constituído nos autos da ação
principal, nos termos do artigo do §3º, do artigo 677, do NCPC,
Intimado(s)/Citado(s):
determino, também, que o embargante, ao emendar a exordial,
- JOSE CARVALHO DOS REIS JUNIOR
informe os nomes dos advogados de cada exequente do
processo principal para que as citações, no presente processo,
possam ser efetivadas através dos referidos procuradores.
PODER JUDICIÁRIO
Regularizada a composição do polo passivo, venham os autos
JUSTIÇA DO TRABALHO
conclusos para análise do pedido liminar de desconstituição da
penhora e demais requerimentos formulados pelo autor na exordial.
Fundamentação
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DESPACHO
Analisando o processo, verifico que a 3ª Turma desse E. Regional
deu provimento ao agravo de petição interposto pelo terceiro
Assinatura
ITAJUBA, 6 de Fevereiro de 2020.
embargante para afastar a extinção do feito sem resolução do
CLAUDIA ROCHA WELTERLIN
mérito (sentença de id-2e73407), determinando que o autor fosse
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
intimado para emendar a petição inicial, adequando-a ao
procedimento previsto nos art. 676 e 677 do CPC, mediante
indicação precisa do que deveria ser corrigido ou completado, na
forma do art. 321 também do CPC (v. acórdão de id- 18280d0).
Nesse sentido, verifico que o embargante supriu uma das
irregularidades anteriormente constatadas por esse Juízo, trazendo
aos autos cópia do auto de penhora e avaliação do imóvel objeto da
constrição (id-8b63e37).
Entretanto, o presente processo foi ajuizado em face dos
Despacho
Processo Nº ATSum-0010038-78.2020.5.03.0061
AUTOR
BRUNO GABRIEL CARDOSO DE
MATOS
ADVOGADO
REGIS WILLYAN DA SILVA
ANDRADE(OAB: 115529/MG)
ADVOGADO
JOAO GABRIEL CARDOSO
PEREIRA(OAB: 176889/MG)
RÉU
PAULO EMIDIO MAXIMO
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO GABRIEL CARDOSO DE MATOS
executados CELIO DIAS DE MOURA - CPF: 471.495.316-87 e
ROZILDA ELIAS BRAGA MOURA - CPF: 662.076.816-49, na ação
principal 0011669-96.2016.5.03.0061, os quais não indicaram o
PODER JUDICIÁRIO
bem imóvel objeto da alegada constrição, ao passo que o
JUSTIÇA DO TRABALHO
procedimento correto seria opor os embargos de terceiro apenas
contra os exequentes da ação principal, ou seja, os sujeitos a quem
Fundamentação
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o ato de constrição aproveita, conforme estabelecido no parágrafo
4º, do artigo 677, do NCPC. Ressalte-se, ainda, que a referida ação
DESPACHO - PJe-JT
trata-se de processo piloto envolvendo a reunião de diversas
execuções em face dos citados executados e de outras pessoas
físicas e jurídicas que compõem grupo econômico.
Assim, nos termos do artigo 321 do NCPC, intime-se o embargante
para, no prazo de 15 dias, emendar a petição inicial, incluindo no
polo passivo os exequentes do processo principal 001166996.2016.5.03.0061que ainda tenham créditos a serem recebidos
(líquido do reclamante e honorários advocatícios), conforme o último
quadro de credores ("Planilha de Valores - discriminação de verbas
- PROCESSO PILOTO 11669-16") anexado naquele processo, sob
pena de indeferimento da petição inicial.
Ademais, em razão dos embargos de terceiro possuírem natureza
Código para aferir autenticidade deste caderno: 146944
Incluam-se os autos na pauta de audiência Una (rito sumaríssimo)
do dia 04/03/2020 10:20, devendo as partes comparecer, sob as
cominações do art. 844/CLT.
Notifique(m)-se o(a)(s) reclamado(a)(s).
Intime-se o(a) reclamante por meio de seu(ua) procurador(a)
constituído(a).