2917/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Fevereiro de 2020
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
IMPETRADO
ADVOGADO
IMPETRADO
ADVOGADO
TERCEIRO
INTERESSADO
GILDETE DO CARMO
FERREIRA(OAB: 137353/MG)
PHILIPE MATEUS SANTOS(OAB:
133350/MG)
AMANDA CAROLINE FREITAS
TEIXEIRA SANTOS(OAB: 140466/MG)
SUYENE MIRANDA FERREIRA(OAB:
170368/MG)
Diretor Executivo
ALEXANDER DOS REIS ELIAS(OAB:
189445/MG)
ITAURB EMPRESA DE
DESENVOLVIMENTO DE ITABIRA
LTDA
ALEXANDER DOS REIS ELIAS(OAB:
189445/MG)
MUNICIPIO DE ITABIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE JULIAO BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
7491
CRISTIANO DANIEL MUZZI
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
Sentença
Processo Nº MSCiv-0010006-76.2020.5.03.0060
IMPETRANTE
JOSE JULIAO BATISTA
ADVOGADO
GILDETE DO CARMO
FERREIRA(OAB: 137353/MG)
ADVOGADO
PHILIPE MATEUS SANTOS(OAB:
133350/MG)
ADVOGADO
AMANDA CAROLINE FREITAS
TEIXEIRA SANTOS(OAB: 140466/MG)
ADVOGADO
SUYENE MIRANDA FERREIRA(OAB:
170368/MG)
IMPETRADO
Diretor Executivo
ADVOGADO
ALEXANDER DOS REIS ELIAS(OAB:
189445/MG)
IMPETRADO
ITAURB EMPRESA DE
DESENVOLVIMENTO DE ITABIRA
LTDA
ADVOGADO
ALEXANDER DOS REIS ELIAS(OAB:
189445/MG)
TERCEIRO
MUNICIPIO DE ITABIRA
INTERESSADO
Intimado(s)/Citado(s):
- Diretor Executivo
Vistos os autos.
Homologa-se a desistência da ação manifestada pelo impetrante (Id
PODER JUDICIÁRIO
c76c36c) extinguindo-se o feito, sem resolução de mérito, com
JUSTIÇA DO TRABALHO
fulcro no artigo 485, inciso VIII, do CPC.
Solicite-se a devolução do mandado (ID 4abab6c) já expedido.
Defere-se o pedido de gratuidade judiciária requerido pela
Vistos os autos.
reclamante, eis que preenchidos os requisitos exigidos por lei.
Homologa-se a desistência da ação manifestada pelo impetrante (Id
Custas processuais, no importe de de R$ 27,33, calculadas sobre o
valor dado à causa de R$ 1.366,69, pelo impretrante, das quais fica
c76c36c) extinguindo-se o feito, sem resolução de mérito, com
fulcro no artigo 485, inciso VIII, do CPC.
isento.
Solicite-se a devolução do mandado (ID 4abab6c) já expedido.
Cientifiquem-se às partes acerca da homologação.
Defere-se o pedido de gratuidade judiciária requerido pela
Após, arquivem-se os autos definitivamente.
reclamante, eis que preenchidos os requisitos exigidos por lei.
Custas processuais, no importe de de R$ 27,33, calculadas sobre o
valor dado à causa de R$ 1.366,69, pelo impretrante, das quais fica
isento.
ITABIRA, 17 de Fevereiro de 2020.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 147373
Cientifiquem-se às partes acerca da homologação.