2922/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Fevereiro de 2020
7147
Porém, ao admitir a prestação de serviços do Reclamante, mediante
Brazzeiro a partir de 10/11/2018, no sábado e domingo e na
contrato de prestação de serviços na qualidade de autônomo, sem
semana seguinte sexta, sábado e domingo e na seguinte também,
que houvesse subordinação, era da Reclamada o ônus probandi
mas foi quando se acidentou e parou de trabalhar; que nessa época
dos fatos modificativos, extintivos ou impeditivos dos direitos do
conversou com Adriano e ele disse que o autor podia procurar outra
Reclamante, conforme que dispõe o artigo 373, II, do CPC.
coisa porque estava difícil; que nos dias trabalhados para o
Brazzeiro, faltou ao serviço para a reclamada e não sabe quem
Deste encargo a reclamada se desincumbiu a contento.
cobriu a sua ausência".
Vejamos.
O depoimento do autor não deixa margem a qualquer dúvida quanto
à ausência de vínculo.
Da análise das provas orais colhidas em audiência, assim como dos
documentos trazidos pela reclamada, verifico não haver provas
O reclamante confessa que passou a atuar exclusivamente nas
inequívocas para atestar uma relação empregatícia havida entre as
entregas da reclamada porque percebeu que lhe seria mais
partes.
rentável, o que denota a gestão do seu próprio trabalho.
O depoimento pessoal do reclamante corrobora a alegação da
O fato de estar em determinados horários na empresa, não prova
defesa, no sentido de que utilizava meios próprios para entrega dos
por si só a existência de vínculo empregatício, isso porque qualquer
produtos, declarando em Juízo que o combustível e a manutenção
que seja a prestação de serviços ela demanda um mínimo de
da moto, que era de sua propriedade, corriam por sua conta.
organização.
Do depoimento da srta. MIRELLA BORGES SILVA destaco o
De certo que para que os clientes do restaurante recebessem as
seguinte trecho, que confirma a tese da defesa de que o reclamante
suas marmitas a contento era necessário que o entregador
não era empregado, mas sim um prestador de serviços autônomo:
estivesse disponível. Mas conforme a prova oral, caso o entregador
"que a depoente já trabalhava em outros locais; que na época,
não pudesse comparecer, outro prestador de serviços seria
combinou os horários nos quais teria entrega lá no
acionado.
estabelecimento e ficava à disposição, mas se não fosse, não
tinha problema algum; que a empresa passava as entregas
Além disso, é patente que tanto no início quanto no final do período
para outros; que recebia apenas pela entrega realizada (...) que
alegado como de trabalho subordinado o reclamante trabalhava
conheceu o reclamante que também fazia entregas da mesma
como mototaxi e entregador do Brazzeiro, respectivamente.
forma para a reclamada; que não havia nenhuma diferença; que,
quando conheceu o autor, acredita que ele fazia entregas apenas
Há no ID. 506b4d6 - Pág. 1, declaração fornecida pelo Brazzeiro
para a reclamada; que recebia R$5,00 por entrega; que esse era o
Hamburgueria, CNPJ nº 29.243.768/0001-78, de que o reclamante
valor cobrado do cliente pelo serviço; que era responsável pela
prestou serviços de entregas de 10/09/2018 a 05/11/2018.
manutenção e despesa da motocicleta; que não tinha controle
algum de jornada, NEM COMPROMISSO DE ESTAR NO LOCAL;
Embora o reclamante tenha rechaçado tal declaração em sua
que, na época, quem fazia as entregas, era a depoente e o
impugnação, em seu depoimento confessou que prestou serviços
reclamante". Destaquei.
para o Brazzeiro, o que também foi confirmado pela testemunha.
Em consonântica coma defesa e seus documentos também está o
Desse modo, em especial pela prova oral, tem-se que não há
depoimento do autor, que disse: "que na primeira semana, também
elementos nos autos capazes de provar o vínculo empregatício
trabalhava comomototaxi, mas quando percebeu que o valor
entre as partes no período informado, uma vez que não se
recebido na reclamada seria suficiente para suas
apresentam os elementos caracterizadores definidos pelos arts. 2º e
despesas,ficou fixo apenas na reclamada(...) QUE NÃO HAVIA
3º da CLT, porquanto está demonstrada a inexistência de
CONTROLE DA JORNADA; que Mirela fazia entregar para o
subordinação jurídica, elemento indispensável à caracterização da
Brazzeiro; que então disse para o reclamante que estava
relação de emprego.
precisando de entregador lá; que o autor fez entregas para o
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