2928/2020
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Março de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
1613
DECISÃO: A 08ª Turma,à unanimidade, conheceu do recurso
ordinário; no mérito, sem divergência, deu-lhe parcial provimento
para afastar a autorização de que os honorários periciais sejam
deduzidos de eventuais créditos da reclamante, determinando que o
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES
pagamento deverá ser suportado pela União Federal na forma da
Resolução CSJT 247/2019.
DECISÃO: A 08ª Turma,à unanimidade,conheceu dos recursos
ordinários interpostos pelo autor (ID ed0de4e, págs. 979/994) e pela
Certifico que esta matéria será publicada no DEJT dia 09.03.2020
ré (ID bd6d7e3, págs. 1.027/1.046) e, rejeitando a preliminar de não
(divulgada no primeiro dia útil anterior).
conhecimento do apelo obreiro; no mérito, sem divergência, a
BELO HORIZONTE/MG, 06 de março de 2020.
ambos os recursos, negou-lhes provimento e manteve a decisão,
adotando-se as razões de decidir da sentença, nos termos do art.
ANA CLAUDIA FAGUNDES MIARELLI
895, § 1º, inciso IV, da CLT.
Certifico que esta matéria será publicada no DEJT dia 09.03.2020
(divulgada no primeiro dia útil anterior).
BELO HORIZONTE/MG, 06 de março de 2020.
ANA CLAUDIA FAGUNDES MIARELLI
Processo Nº ROT-0011787-40.2016.5.03.0007
Relator
Maria Raquel Ferraz Zagari Valentim
RECORRENTE
BARBARA ALBUQUERQUE CHAGAS
MAYCON WILLIAM
ADVOGADO(OAB: 118227/MG)
RESENDE ROTHEIA
RECORRIDO
VIDA BIOTECNOLOGIA S/A
LUCIANA SANTIAGO
ADVOGADO(OAB: 142732/MG)
SALLES
FELIPE COUTO E SILVA ADVOGADO(OAB: 109959/MG)
LOPES
RENATA ALVES VON
ADVOGADO(OAB: 133322/MG)
RUCKERT HELENO
TESTEMUNHA
ANA LUIZA DE BARCELOS FEU
Processo Nº ROT-0011787-40.2016.5.03.0007
Relator
Maria Raquel Ferraz Zagari Valentim
RECORRENTE
BARBARA ALBUQUERQUE CHAGAS
MAYCON WILLIAM
ADVOGADO(OAB: 118227/MG)
RESENDE ROTHEIA
RECORRIDO
VIDA BIOTECNOLOGIA S/A
LUCIANA SANTIAGO
ADVOGADO(OAB: 142732/MG)
SALLES
FELIPE COUTO E SILVA ADVOGADO(OAB: 109959/MG)
LOPES
RENATA ALVES VON
ADVOGADO(OAB: 133322/MG)
RUCKERT HELENO
TESTEMUNHA
ANA LUIZA DE BARCELOS FEU
Intimado(s)/Citado(s):
- VIDA BIOTECNOLOGIA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- BARBARA ALBUQUERQUE CHAGAS
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES
EMENTA: ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. PERÍCIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
INSUFICIENTE PARA O ESCLARECIMENTO DO FATO.
DETERMINAÇÃO DE NOVA DILIGÊNCIA PERICIAL.
POSSIBILIDADE. Nos termos do art. 480 do CPC "o juiz
determinará, de ofício ou a requerimento da parte, a realização de
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES
nova perícia quando a matéria não estiver suficientemente
esclarecida".
EMENTA: ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. PERÍCIA
DECISÃO: A 08ª Turma,à unanimidade, conheceu do recurso
INSUFICIENTE PARA O ESCLARECIMENTO DO FATO.
ordinário; no mérito, sem divergência, deu-lhe parcial provimento
DETERMINAÇÃO DE NOVA DILIGÊNCIA PERICIAL.
para afastar a autorização de que os honorários periciais sejam
POSSIBILIDADE. Nos termos do art. 480 do CPC "o juiz
deduzidos de eventuais créditos da reclamante, determinando que o
determinará, de ofício ou a requerimento da parte, a realização de
pagamento deverá ser suportado pela União Federal na forma da
nova perícia quando a matéria não estiver suficientemente
Resolução CSJT 247/2019.
esclarecida".
Código para aferir autenticidade deste caderno: 148129