2976/2020
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Maio de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
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perito.
acordo.
Diante disso, homologo o acordo em questão, para que surta seus
Intimem-se as partes.
jurídicos e legais efeitos.
ITAJUBA/MG, 20 de maio de 2020.
No mais, a situação verifica no presente feito é a seguinte:
Em audiência (ata de id, 97e5187), as partes formalizaram um
CLAUDIA ROCHA WELTERLIN
acordo parcial, homologado pelo Juízo, no qual os reclamados se
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
comprometeram a pagar ao autor o valor líquido de R$11.080,86,
bem como honorários sucumbenciais aos advogados deste último
no valor de R$554,04, prosseguindo o feito tão somente em relação
ao pedido de fornecimento de novos formulários PPP, relativos a
três dos contratos de trabalho havidos entre as partes.
Contudo, em sede de razões finais, quando já encerrada a
instrução, o reclamante informou que os reclamados já lhe
Processo Nº ETCiv-0010420-08.2019.5.03.0061
EMBARGANTE
JOSE CARVALHO DOS REIS JUNIOR
ADVOGADO
MARIA SUZANI RIBEIRO(OAB:
173064/MG)
EMBARGADO
CELIO DIAS DE MOURA
EMBARGADO
ROZILDA ELIAS BRAGA MOURA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARVALHO DOS REIS JUNIOR
entregaram os documentos em questão (PPP), nos moldes do laudo
pericial produzido neste feito, requerendo o prosseguimento do feito
tão somente quanto aos honorários periciais e sucumbenciais, estes
PODER JUDICIÁRIO
últimos entende devidos em razão do cumprimento tardio da
JUSTIÇA DO TRABALHO
obrigação de fazer.
Nesse cenário, diante do cumprimento espontâneo da obrigação de
fazer postulada, o pleito em referência perdeu seu objeto, motivo
INTIMAÇÃO
pelo qual o julgo extinto, sem resolução do mérito, nos termos do
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
artigo 485, inciso IV, do NCPC.
Considerando o acordo parcial já entabulado entre as partes, o qual
PODER JUDICIÁRIO
abrangeu os honorários advocatícios, e não havendo sucumbência
JUSTIÇA DO TRABALHO
em sentido estrito quanto ao pedido remanescente, ora extinto, não
há que se falar em condenação das partes em honorários
DECISÃO DOS EMBARGOS DE TERCEIRO
sucumbenciais.
Defiro o benefício da justiça gratuita ao autor e ao primeiro réu.
1 - RELATÓRIO
Inexistentes os pressupostos caracterizadores da litigância de má-fé
JOSE CARVALHO DOS REIS JUNIORopôs embargos de terceiro
previstos nos incisos do artigo 793-B da CLT, rejeito o requerimento
(id-d38a722) em face deCELIO DIAS DE MOURA e ROZILDA
do primeiro réu de aplicação em face do autor das penalidades
ELIAS BRAGA MOURA. Alegaque é o legítimo possuidor e
cominadas pelo artigo 793-C mesmo diploma processual, consoante
proprietário do imóvel localizado na Rua Antônio Corrêa Cardoso,
postulado na peça de id. e33ae3d.
101, apartamento 181, bairro Varginha, desta cidade, CEP 37.501-
Custas pelo primeiro réu, isento, na forma da lei.
064, matriculado no Cartório de Registro de Imóveis desta
Cumpridas todas as obrigações legais e supra acordadas, a
Comarca, sob n.º 37.181, sobre o qual, por ordem deste Juízo, foi
Secretaria deverá proceder os lançamentos pertinentes.
lançada a penhora, devido à execução movida nos autos do
Ato contínuo, o processo será arquivado definitivamente,
processo principal de nº 0011669-96.2016.5.03.0061 (processo
independentemente de nova intimação das partes.
piloto), em que não figura como parte. Requer a concessão de
Deverá a Secretaria da Vara expedir ofício à Caixa Econômica
liminar para que seja desconstituída a penhora incidente sobre o
Federal para que efetue a transferência do valor de R$1.100,00 da
referido imóvel, sob o argumento de que o apartamento não
conta judicial de nº 0121/042/0151/4189-0 para a conta bancária do
pertencia mais aosembargados quando efetuada a penhora.
perito Luiz Roberto Maia Gonçalves, informando os dados desta (os
Sustenta, também, que a propriedade, anteriormente, sequer era
quais são de conhecimento dos servidores), o que deverá ser
dos reús, mas sim doBanco Bradesco S.A, em razão do contrato de
cumprido e comprovado pela instituição bancária no prazo de 10
alienação fiduciária. Na hipótese de indeferimento do pedido liminar,
dias.
requer que a penhora seja devidamente descontituída, por tratar-se
Intime-se o perito para ciência da homologação do presente
de terceiro adquirente de boa-fé. Formula, ainda, pedidos de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 151158