2986/2020
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Junho de 2020
ADVOGADO
ADVOGADO
AGRAVANTE
ADVOGADO
RECORRENTE
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
AGRAVADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
AGRAVADO
ADVOGADO
TERCEIRO
INTERESSADO
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
KENIA ATRIZIA SILVA COSTA(OAB:
82708/MG)
LETICIA PEREIRA RODRIGUES(OAB:
99408/MG)
SOCIEDADE MINEIRA DE CULTURA
BEATRIZ FERNANDES
FLORENCIO(OAB: 128611/MG)
MARIA HELENA DIAS FRATARI
WILSON ARNALDO PINHEIRO(OAB:
60386/MG)
KENIA ATRIZIA SILVA COSTA(OAB:
82708/MG)
LETICIA PEREIRA RODRIGUES(OAB:
99408/MG)
MARIA HELENA DIAS FRATARI
WILSON ARNALDO PINHEIRO(OAB:
60386/MG)
KENIA ATRIZIA SILVA COSTA(OAB:
82708/MG)
LETICIA PEREIRA RODRIGUES(OAB:
99408/MG)
MARIA HELENA DIAS FRATARI
WILSON ARNALDO PINHEIRO(OAB:
60386/MG)
KENIA ATRIZIA SILVA COSTA(OAB:
82708/MG)
LETICIA PEREIRA RODRIGUES(OAB:
99408/MG)
SOCIEDADE MINEIRA DE CULTURA
BEATRIZ FERNANDES
FLORENCIO(OAB: 128611/MG)
Flávio Henrique Barbosa
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA HELENA DIAS FRATARI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
PUBLICAÇÃO DE ACORDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES:
EMENTA:CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. ERRO MATERIAL.
AUSÊNCIA DE PRECLUSÃO.O erro material nos cálculos de
liquidação é matéria de ordem pública, podendo ser corrigido até
mesmo de ofício, uma vez que compromete a efetividade da
prestação jurisdicional. Em sendo assim, não há que se falar em
preclusão temporal, quando verificado erro grosseiro no cálculo
970
horas extras relativas a orientação de TCC devem ser calculadas
com base no número de alunos de graduação e pós-graduação
orientados, nos estritos termos da petição inicial; 2) unanimemente,
negou provimento ao agravo da executada. Custas processuais
pela executada, no valor de R$44,26, nos termos do art. 789-A, IV,
da CLT.
BELO HORIZONTE/MG, 03 de junho de 2020.
ANA CRISTINA PORTES DO PRADO
Processo Nº AP-0011160-22.2016.5.03.0044
Relator
Paula Oliveira Cantelli
AGRAVANTE
MARIA HELENA DIAS FRATARI
ADVOGADO
WILSON ARNALDO PINHEIRO(OAB:
60386/MG)
ADVOGADO
KENIA ATRIZIA SILVA COSTA(OAB:
82708/MG)
ADVOGADO
LETICIA PEREIRA RODRIGUES(OAB:
99408/MG)
AGRAVANTE
SOCIEDADE MINEIRA DE CULTURA
ADVOGADO
BEATRIZ FERNANDES
FLORENCIO(OAB: 128611/MG)
RECORRENTE
MARIA HELENA DIAS FRATARI
ADVOGADO
WILSON ARNALDO PINHEIRO(OAB:
60386/MG)
ADVOGADO
KENIA ATRIZIA SILVA COSTA(OAB:
82708/MG)
ADVOGADO
LETICIA PEREIRA RODRIGUES(OAB:
99408/MG)
RECORRIDO
MARIA HELENA DIAS FRATARI
ADVOGADO
WILSON ARNALDO PINHEIRO(OAB:
60386/MG)
ADVOGADO
KENIA ATRIZIA SILVA COSTA(OAB:
82708/MG)
ADVOGADO
LETICIA PEREIRA RODRIGUES(OAB:
99408/MG)
AGRAVADO
MARIA HELENA DIAS FRATARI
ADVOGADO
WILSON ARNALDO PINHEIRO(OAB:
60386/MG)
ADVOGADO
KENIA ATRIZIA SILVA COSTA(OAB:
82708/MG)
ADVOGADO
LETICIA PEREIRA RODRIGUES(OAB:
99408/MG)
AGRAVADO
SOCIEDADE MINEIRA DE CULTURA
ADVOGADO
BEATRIZ FERNANDES
FLORENCIO(OAB: 128611/MG)
TERCEIRO
Flávio Henrique Barbosa
INTERESSADO
apresentado, apto a ensejar enriquecimento sem causa de uma das
partes.
DECISÃO: A Quarta Turma,por unanimidade, conheceu dos
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA HELENA DIAS FRATARI
agravos de petição interpostos pelas partes; no mérito, 1) sem
divergência, deu provimento ao agravo da exequente para
determinar a retificação dos cálculos homologados para adequá-los
PODER JUDICIÁRIO
ao comando exequendo, nos seguintes termos: a) os reflexos das
JUSTIÇA DO TRABALHO
horas de pós-graduação pagas à margem dos contracheques
devem ser calculados com base na quantidade de horas declinada
na petição inicial (188 aulas em 2012 e 132 aulas em 2013); b) as
Código para aferir autenticidade deste caderno: 151686
PUBLICAÇÃO DE ACORDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES:
EMENTA:CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. ERRO MATERIAL.