3007/2020
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 02 de Julho de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
3939
Ainda, a parte também deverá certificar nos autos se é possível a
realização de audiência de instrução virtual e se a própria e suas
testemunhas têm condições técnicas (smartphone ou computador
PODER JUDICIÁRIO
com câmera e microfone e acesso à internet) para serem ouvidas
JUSTIÇA DO TRABALHO
por videoconferência, informando nos autos os respectivos
Vistos.
endereços de e-mail. O silêncio será interpretado como possível a
Em razão da PORTARIA CONJUNTA GP/CRV N. 112, DE 18 DE
realização de audiência de instrução virtual (6).
MARÇO DE 2020, e PORTARIA GP/CRV Nº 117, DE 20 DE
Observe a Secretaria, providenciando: no primeiro caso (1)
MARÇO DE 2020, alterada pela PORTARIA GP N. 175, DE 9 DE
(conciliação), a análise e eventual homologação do acordo; no
JUNHO DE 2020, cancele-se a audiência de instrução presencial
segundo caso (2) (dispensada a prova oral pelas partes), a inclusão
designada.
do feito em pauta virtual, para audiência de encerramento da
Então, considerada a indisponibilidade de pauta em curto prazo.
instrução; e, nos demais casos (3, 4, 5, e 6), a conclusão dos autos
Considerada a possibilidade de conciliação nesta fase processual.
ao Juízo para análise e posterior inclusão em pauta virtual ou
Considerado que ambas as partes encontram-se assistidas por
presencial.
advogado(a)(s) já cadastrado(a)(s) nos autos ou passíveis de
Solicita-se às partes que sejam sucintas nas respostas e
cadastramento mediante intimação para tanto pela Secretaria.
informações.
Considerados os princípios da economia e celeridade processuais.
Ficam as partes cientes de que, em todos os casos, todas as
E considerado que a(s) medida(s) abaixo não traz(em) prejuízo(s) a
intimações serão feitas através dos respectivos advogados
nenhum dos litigantes,
cadastrados e que as testemunhas deverão comparecer
determina-se
independentemente de intimação.
A intimação das partes, através do(a)s respectivo(a)s
Registra-se que, independentemente de prazo, fica preservada a
advogado(a)(s) cadastrado(a)s nos autos, para informarem sobre a
possibilidade de as partes requererem, a qualquer tempo, em
possibilidade de conciliação e, em caso positivo, apresentarem
conjunto ou separadamente, a realização de audiência conciliatória
petição conjunta nos autos para análise e eventual homologação
ou mesmo de apresentarem propostas de acordo.
pelo Juízo, no prazo de 10 dias, entendido o silêncio como recusada
As questões omissas serão decididas pelo Juízo.
a conciliação nesta oportunidade (1).
Intimem-se as partes.
Recusada a conciliação, no mesmo prazo anterior, as partes
deverão informar se dispensam a prova oral, entendido o silêncio
como dispensada e admitido o encerramento da instrução e o
julgamento do feito no estado em que se encontram os autos (2).
CONTAGEM/MG, 01 de julho de 2020.
Impossível a conciliação, não dispensada a prova oral e se já não
delimitados o objeto da prova oral e as oitivas em
WALDER DE BRITO BARBOSA
audiência/oportunidade anterior, cada parte, no mesmo prazo
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
acima, deverá delimitar a prova oral pretendida (ex. horas extras,
remuneração, etc…) e informar se ouvirá a parte contrária
(depoimento pessoal) e se e quantas testemunhas ouvirá,
observado o limite legal, sob pena de preclusão (3).
Observa-se que prevalecerá, a respeito do objeto da prova oral e
das oitivas, o estabelecido em audiência/oportunidade anterior,
podendo, entretanto, cada parte reduzir o lá definido, o que se
Processo Nº ATSum-0010338-30.2020.5.03.0032
AUTOR
PEDRO HENRIQUE FIRMINO
ADVOGADO
Eustáquio Nunes de Morais(OAB:
63195-A/MG)
RÉU
GLAMOURFLEX LTDA - ME
ADVOGADO
GIRLENE EMILIANA DE SOUZA
GALDINO(OAB: 162959/MG)
RÉU
MEGATRON LTDA - ME
ADVOGADO
GIRLENE EMILIANA DE SOUZA
GALDINO(OAB: 162959/MG)
incentiva, para simplificar eventual audiência virtual (4).
Opcionalmente, as partes poderão estabelecer entre si ou
manifestar nos autos sobre a utilização de depoimentos já colhidos,
preferencialmente perante este Juízo, acerca dos temas objeto da
prova oral, para serem utilizados pelo Juízo no julgamento do feito,
dispensadas outras provas (5), o que também se incentiva.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 153041
Intimado(s)/Citado(s):
- GLAMOURFLEX LTDA - ME
- MEGATRON LTDA - ME