3010/2020
Data da Disponibilização: Terça-feira, 07 de Julho de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
6045
RENATA BATISTA PINTO COELHO FROES DE AGUILAR
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
DESPACHO PJe-JT
Vistos...
Considerando-se que frustradas as tentativas de execução,
defiro o requerimento da parte autora e instauro, com base no art.
Processo Nº ATSum-0000335-19.2014.5.03.0099
AUTOR
DANIELA ALVES TEIXEIRA
ADVOGADO
NICOMEDES CORNELIO DO
NASCIMENTO NETO(OAB:
99622/MG)
RÉU
CAIUBI INDUSTRIA DE ALIMENTOS
S/A -"EM RECUPERACAO JUDICIAL"
EM RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO
IANACA INDIO BRASIL(OAB:
76362/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIUBI INDUSTRIA DE ALIMENTOS S/A -"EM
RECUPERACAO JUDICIAL" EM RECUPERACAO JUDICIAL
855-a da CLT, o incidente de desconsideração da personalidade
jurídica, nos termos dos arts. 133 a 137 do NCPC e art. 6º da
Instrução Normativa n. 203/2016 da Corte Superior Trabalhista,
PODER JUDICIÁRIO
quanto à executada Oliveira Comércio do Vestuário Ltda - ME.
JUSTIÇA DO TRABALHO
Outrossim, considerando o caráter alimentar dos valores ora
executados em favor de hipossuficiente, nos termos do art. 100,
§1º, da CRFB e art. 28 do CDC (perigo da demora);
considerando que frustradas todas as tentativas de execução
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
contra a reclamada, evidenciando-se a sua incapacidade de
honrar compromissos nucleares, existindo, portanto, fortes
PODER JUDICIÁRIO
indícios de que os sócios promoveram desvio de finalidade de
JUSTIÇA DO TRABALHO
pessoa jurídica e confusão patrimonial, nos termos do art. 50 do
CCB (fumaça do bom direito); determino, como medida cautelar
incidental, ancorando-se no poder geral de cautela, nos termos
dos arts. 300 e seguintes do CPC, seja realizado o ARRESTO de
numerário nas contas bancárias da sócia MIRELA MOUNIR BOU
CHACRA(FL.394)CPF: 120.252.166-94 residente na Avenida Paris,
DESPACHO-ALVARÁ PJe-JT
Vistos...
AUTORIZO o Posto TRT - Banco do Brasil a efetuar a
movimentação abaixo, relativa aos depósitos judiciais de n.
3300128987879 e 3700133393420, agência 0166-X.
no. 300, Bairro Grã Duquesa, CEP: 35.057-590, nesta Cidade, por
meio do BACEN JUD, até o limite do débito exequendo,
determinando a sua inclusão no polo passivo da lide.
Em seguida, determino a citação da supramencionada sócia, para,
no prazo de 15 dias, apresentarem manifestação quanto ao
incidente ora instaurado.
Decorrido o prazo, venham os autos conclusos para julgamento.
Registro, por oportuno, o indeferimento de inclusão das sócias ANA
MARIA SANTIAGO e MARIA ADENIR DOS REIS OLIVEIRA na
execução, haja vista que o ingresso das mesmas na sociedade
ocorreu em 21.01.2016 e 27.10.2016, respectivamente, conforme
contratos sociais anexados ao ID da6ca94, tendo o reclamante sido
dispensado em 06.01.2015 (sentença ID 5b58f0d).
1. Pagar à reclamante ou creditar em conta-poupança no. 00045468
-6, operação 013, agência no. 1642, da Caixa Econômica Federal,
de titularidade de DANIELA ALVES TEIXEIRA, CPF:093.657.46663, a importância de R$599,95, referente à décima parcela do
acordo.
OBS1: LIBERAR ATÉ O LIMITE DO VALOR SUPRA, RETENDOSE SALDO REMANESCENTE.
OBS2: AS CONTAS JUDICIAIS DE N. 3300128987879 e
3700133393420 ESTÃO VINCULADAS AOS AUTOS DE N.
0000729-94.2012.503.0099.
Considerando que, havendo notória insuficiência de servidores para
cumprir as decisões judiciais, há necessidade de se usar a
racionalização dos serviços para se obter maior celeridade nos
processos da Vara, o que se dá com a concentração, no mesmo
GOVERNADOR VALADARES/MG, 07 de julho de 2020.
ato, do despacho e do alvará, sobretudo para adequar à
responsabilidade social e sustentabilidade ambiental, dou a este
despacho valor de alvará.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 153231