3014/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Julho de 2020
A par disso, redirecione-se a presente execução contra o devedor
7113
PODER JUDICIÁRIO
subsidiário - MUNICÍPIO DE DIVISÓPOLIS - CNPJ
JUSTIÇA DO TRABALHO
66.234.311/0001-23, ressaltando que o valor devido por este é de
R$ 40.349,95, atualizados até 31/03/2020, conforme cálculo ID
ac3961b.
INTIMAÇÃO
Considerando o disposto na PORTARIA CONJUNTA GCR/GVCR
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
N. 10, de 19 de junho de 2020, deste Regional, no sentido de que o
cumprimento de atos presenciais pelos oficiais de justiça ocorrerá,
PODER JUDICIÁRIO
por prazo indeterminado, somente para o cumprimento de medidas
JUSTIÇA DO TRABALHO
de urgência e para evitar perecimento de direito, o que não é o
caso dos presentes autos;
Considerando, ainda, o permissivo contido no artigo 535 do CPC,
CERTIDÃO
que dispõe que: "A Fazenda Pública será intimada na pessoa de
Certifico e dou fé que, ontem (07/07), objetivando buscar
seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico,
informações acerca do bloqueio noticiado pela parte reclamada
para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos,
através da manifestação ID 302761f, entrei em contato com a
impugnar a execução (grifo nosso).
agência local da CEF, tendo o gerente de atendimento confirmado a
Considerando, por fim, que o MUNICÍPIO DE DIVISÓPOLIS possui
existência de “trava” na conta bancária aberta em favor do menor.
procurador regularmente constituído nos autos, cite-se o, através
Segundo o funcionário, isso se deve ao fato de que, quando de sua
de seu procurador, por meio de publicação no DEJT, para,
abertura, faltaram dados adicionais para completar o cadastro,
querendo, impugnar a execução, no prazo de 30 (trinta) dias,
razão pela qual se inseriu o bloqueio, com o fito de solicitar à parte
nos termos do art. 535 do CPC.
que os fornecesse.
No mesmo prazo, deverá o Município manifestar-se acerca da
Em 08 de julho de 2020.
existência de eventual lei municipal própria, fixando limite para
Max Souza Pires
pagamento de valores de pequena monta.
Cumpra-se.
DESPACHO PJ-e
ALMENARA/MG, 10 de julho de 2020.
Vistos.
Convalido a certidão supra, embora não assinada digitalmente.
LUCIANA DE CARVALHO RODRIGUES
Diante dos termos da manifestação da parte reclamada, ID
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
302761f, dando conta da impossibilidade de depósito do valor
pactuado na conta poupança aberta nestes autos, e, ante à
Processo Nº ATOrd-0010318-31.2019.5.03.0046
AUTOR
J.P.F.D.S.
ADVOGADO
NAGILLA FERREIRA DE
ALMEIDA(OAB: 151848/MG)
ADVOGADO
ISMERIA ESPINDULA ABDALA(OAB:
85231/MG)
RÉU
JOAO DIAS TAVARES FILHO
ADVOGADO
VERDI KENEDY
ALEXANDRINO(OAB: 88340/MG)
ADVOGADO
ALISSON VIANA TAMEIRAO(OAB:
168177/MG)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
TERCEIRO
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
INTERESSADO
TERCEIRO
SINE - ALMENARA - MG
INTERESSADO
informação constante da certidão supra, DETERMINO:
1) Intime-se o reclamado para que efetue o depósito da quantia
relativa à 1ª parcela do acordo, em conta judicial a ser aberta junto
à Caixa Econômica Federal - Agência 0606, em favor deste juízo,
no prazo de 48 horas.
2) Intime-se a parte autora para que providencie, junto à CEF, a
regularização da situação apontada, devendo noticiar nos autos a
regularidade da conta, com vistas a possibilitar o regular depósito
dos valores, no prazo de 05 dias.
Cumpra-se.
ALMENARA/MG, 10 de julho de 2020.
Intimado(s)/Citado(s):
LUCIANA DE CARVALHO RODRIGUES
- JOAO DIAS TAVARES FILHO
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
AUTOR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 153514
Processo Nº ATOrd-0010078-08.2020.5.03.0046
JOSE LIBERIO DE OLIVEIRA