3060/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Setembro de 2020
5335
TERCEIRO
INTERESSADO
ADVOGADO
os autos em definitivo.
Desta feita, intimem-se as partes.
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB:
44698/MG)
GOVERNADOR VALADARES/MG, 16 de setembro de 2020.
Intimado(s)/Citado(s):
ALEXANDRE PIMENTA BATISTA PEREIRA
- CLAUDIOMIRO PEREIRA DOS SANTOS
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Processo Nº ATSum-0010372-55.2019.5.03.0059
AUTOR
BRENO ARAUJO DO NASCIMENTO
ADVOGADO
GRAZIELA BICALHO DE
VASCONCELLOS(OAB: 92854/MG)
ADVOGADO
JOSE APARECIDO DE
ALMEIDA(OAB: 70910/MG)
ADVOGADO
FABIANA NEVES DE
CARVALHO(OAB: 111162/MG)
RÉU
LUCUS LTDA
ADVOGADO
GABRIEL SOUZA BARREIROS(OAB:
28615/ES)
RÉU
FUNDACAO RENOVA
ADVOGADO
DANIEL RIVOREDO VILAS
BOAS(OAB: 74368/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dfd1476
proferido nos autos.
Vistos.
Intime-se novamente o procurador do reclamante a, no prazo de 48
horas, indicar dados bancários para transferência dos depósitos
hospedados no ID.c3d8c2f .
- BRENO ARAUJO DO NASCIMENTO
Prestadas as informações, deverá a Secretaria, independentemente
de novo despacho, expedir ofício para a transferência bancária,
ficando o autor incumbido de acompanhar a efetivação do depósito
PODER JUDICIÁRIO
diretamente na conta informada.
JUSTIÇA DO TRABALHO
Na oportunidade exorto o procurador do reclamante a que se alinhe
ao moderno Princípio da Cooperação (art. 6º NCPC) com vista a
consecução da paz social, objetivo maior da Justiça do Trabalho,
INTIMAÇÃO
pena do descumprimento ser analisado à luz dos arts. 77 e 80,
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a157799
proferido nos autos.
Vistos.
NCPC .
Pontue-se, por oportuno, que é dever de todos os que atuam no
processo cooperarem entre si para que a prestação jurisdicional
Aguarde-se o cumprimento do ofício expedido sob o ID.3aab07d.
Após, retornem-se os autos conclusos para extinção da execução e
deliberação e deliberação quanto à destinação do saldo dos
depósitos.
atenda a seus pilares constitucionais inquebrantáveis de celeridade,
efetividade e justiça, à luz das regras deontológicas insculpidas no
CPC.
Cumpridas as providências suso aludidas, arquivem-se os autos em
GOVERNADOR VALADARES/MG, 16 de setembro de 2020.
definitivo.
GOVERNADOR VALADARES/MG, 16 de setembro de 2020.
ALEXANDRE PIMENTA BATISTA PEREIRA
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Processo Nº ATOrd-0010065-43.2015.5.03.0059
AUTOR
CLAUDIOMIRO PEREIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO
ANDERSON NASCIMENTO
FERNANDES(OAB: 135363/MG)
RÉU
JOSE FRANCISCO BELMIRO
RÉU
RODOVAL SERVICOS E REFORMAS
LTDA
RÉU
IVANI FERNANDES FERREIRA
RÉU
CARLOS ROBERTO FERREIRA
RÉU
DOMICIO HILARINDO DA SILVA
RÉU
RODO VALLE IMPLEMENTOS
RODOVIARIOS LTDA - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 156440
ALEXANDRE PIMENTA BATISTA PEREIRA
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Processo Nº ATSum-0010713-18.2018.5.03.0059
AUTOR
CELCINO NOGUEIRA
ADVOGADO
MAC MILLAN NIKITA AMORIM(OAB:
114532/MG)
RÉU
JESSICA MARTINS REIS ALBERTON
ADVOGADO
ENES PEREIRA DE SOUZA(OAB:
82346/MG)
RÉU
JESSICA MARTINS REIS ALBERTON
82562270525
ADVOGADO
ENES PEREIRA DE SOUZA(OAB:
82346/MG)