3080/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Outubro de 2020
PERITO
LAURO MARCIO VIEIRA DE
ASSUMPCAO
361
AGRAVADO
ADVOGADO
PAULO SERGIO AMORIM
CIBELE LOPES DA SILVA(OAB:
137622/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA PAULA DOS SANTOS OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO SERGIO AMORIM
PODER JUDICIÁRIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
JUSTIÇA DO TRABALHO
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO
Gabinete de Desembargador n. 10
Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário0010821-
Gabinete de Desembargador n. 10
39.2019.5.03.0018
Agravo de Petição0010262-45.2016.5.03.0032
AGRAVANTE: CAIXA ESCOLAR DA ESCOLA MUNICIPAL JOSE
AGRAVANTE: VIA VAREJO S/A, PAULO SERGIO AMORIM
DE CALASANZ
AGRAVADO: PAULO SERGIO AMORIM, VIA VAREJO S/A
AGRAVADO: ANA PAULA DOS SANTOS OLIVEIRA
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES:
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES:
EMENTA:
AGRAVO
DE
PETIÇÃO.
CÁLCULOS
DECISÃO: A Primeira Turma, reliminarmente, à unanimidade,
HOMOLOGADOS. OBSERVÂNCIA AO COMANDO EXEQUENDO.
conheceu do Agravo de Instrumento interposto pela reclamada
O escopo da liquidação é interpretar rigorosamente os comandos do
(Id bf0a742); no mérito, sem divergência, deu-lhe provimento
título judicial, conforme inteligência contida no art. 879, § 1º, da
para conhecer do recurso ordinário interposto pela Reclamada;
CLT, que estabelece: "na liquidação, não se poderá modificar, ou
quanto ao mérito, unanimemente, negou-lhe provimento,
inovar, a sentença liquidanda, nem discutir matéria pertinente à
adotando as razões de decidir da r. sentença, confirmando-a por
causa principal". Isso, sob pena de ofensa à coisa julgada formada
seus próprios fundamentos, nos termos do inciso IV do § 1º do art.
nos autos (inteligência do artigo 5º inciso XXXVI da CR/88).
895 da CLT.
DECISÃO: A Primeira Turma, preliminarmente, à unanimidade,
Certifico que esta matéria será publicada, para ciência das partes,
conheceu dos agravos de petição interpostos pelas partes; no
no DEJT de 16.10.2020 (disponibilizada em15.10.2020).
mérito, sem divergência, negou provimento ao agravo da
BELO HORIZONTE/MG, 14 de outubro de 2020.
executada; unanimemente, deu provimento parcial ao agravo do
exequente para determinar que o perito retifique os cálculos de
ANA PAULA DE LIMA TORRES
liquidação, a fim de que apure as diferenças de comissões pelas
vendas de seguro com base em todos os parâmetros estabelecidos
na petição inicial e, por consequência, devem também ser
Processo Nº AP-0010262-45.2016.5.03.0032
Relator
Emerson José Alves Lage
AGRAVANTE
VIA VAREJO S/A
ADVOGADO
DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
ADVOGADO
ADRIANA DE MENEZES
GONCALVES MOREIRA(OAB:
131404/MG)
ADVOGADO
THAIS ALESSANDRA DRUMMOND
DINIZ LOPES(OAB: 162019/MG)
AGRAVANTE
PAULO SERGIO AMORIM
ADVOGADO
CIBELE LOPES DA SILVA(OAB:
137622/MG)
AGRAVADO
VIA VAREJO S/A
ADVOGADO
DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 157837
retificados os cálculos das horas extras, inclusive intervalares,
adicionais noturnos, domingos e feriados, pois as comissões
integram a base de cálculo dessas parcelas. Custas, pela
executada, no valor de R$44,26 (quarenta e quatro reais e vinte e
seis centavos).
Certifico que esta matéria será publicada, para ciência das partes,
no DEJT de 16.10.2020 (disponibilizada em15.10.2020).
BELO HORIZONTE/MG, 14 de outubro de 2020.
ANA PAULA DE LIMA TORRES