3099/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 12 de Novembro de 2020
- MITRA ARQUIDIOCESANA DE BELO HORIZONTE
- PROVIDENS ACAO SOCIAL ARQUIDIOCESANA
1820
5 - Renovo os registros do despacho ID 88fd14d.
Cumpra-se.
/kcs
BELO HORIZONTE/MG, 11 de novembro de 2020.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Filipe de Souza Sickert
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
INTIMAÇÃO
Ribeiro Junqueira, o depósito judicial ID cd90c8a, intimando-o ao
Processo Nº ATSum-0041800-44.2006.5.03.0016
AUTOR
IVONETE DA SILVA
ADVOGADO
Ricardo Ferreira do Prado Cardoso e
Silva(OAB: 81094/MG)
RÉU
RENATO CAMILO DA SILVA
ADVOGADO
THIAGO BULHOES VIANNA DE
CERQUEIRA LEITE(OAB: 85146/MG)
RÉU
SMART PLUS COMERCIO LTDA
ADVOGADO
ENALDO DE PAIVA(OAB: 56642/MG)
recebimento da guia, no prazo de cinco dias, caso não tenha feito,
Intimado(s)/Citado(s):
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 191cdbd
proferido nos autos.
Vistos, etc.
1 - Primeiramente, cumpra-se o item 3.1 do despacho ID 88fd14d:
3.1 - Libere-se ao perito, Matheus Magalhães dos Santos
ref. a antecipação dos honorários pericias efetuado pela
reclamante", depositado na conta 0620-042.02691634-3, em
- RENATO CAMILO DA SILVA
- SMART PLUS COMERCIO LTDA
07/03/2017, cf. petição ID d829ca3.
2 - Intime-se o perito para, no prazo de cinco dias, informar os
dados bancário para a liberação, por intermédio de transferência
PODER JUDICIÁRIO
bancária. Após, expeça-se o alvará e envie e-mail à CEF para a
JUSTIÇA DO TRABALHO
transferência. Dê-se ciência ao perito.
3 - Em relação ao requerimento de Id d603408, determino a
devolução à 1ª. recda apenas do saldo do depósito judicial efetuado
pela Associação Projeto Providência, em 03/03/17 (no valor de
R$130,00), conta 0620/042/02689965-1 (extrato juntado no ID
a4dd8bf) , nos termos da petição/guia de ID 8eb8ec7. Saliento que
cf. acórdão ID 1a4f05c, foi determinado a retificação do polo passivo
para constar como 1ª. reclamada a PROVIDENS AÇÃO SOCIAL
ARQUIDIOCESANA, inscrita no CNPJ nº.: 17.272.998/0001-86,
uma vez que a ASSOCIAÇÃO PROJETO PROVIDÊNCIA, inscrita
no CNPJ nº.: 26.230.607/0001-51 foi extinta, sendo suas atividades
e patrimônio destinados àPROVIDENCIA AÇÃO SOCIAL
ARQUIDIOCESANA, inscrita no CNPJ nº.: 17.272.998/0001-86.
3.1 - Intimem-se as reclamadas para ciência deste despacho,
bem como a 1ª ré/Providens Ação social Arquidiocesana
(sucessora da Associação Projeto Providencia) para, no prazo de
cinco dias, indicar seus dados bancários (BANCO, AG, CONTA,
CNPJ) para a transferência supra, ante o período da pandemia da
COVID-19.
3.2 - Após a informação, expeça-se alvará e envie e-mail à CEF
para a transferência do depósito ID a4dd8bf para a conta da 1ª
reclamada.
4 - Cumpridas as determinações supra e comprovadas as
transferências dos saldos das contas judiciais, arquivem-se
definitivamente os autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 159113
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 498fcd2
proferido nos autos.
Vistos, etc.
1 - Decorrido o prazo para recurso, transitada em julgado a decisão
dos embargos à execução (ID 27556ea), prossiga-se com a
liberação do valor à reclamante.
2 - Para fins de liberação do saldo/depósito ID 8838c29 (R$
15.058,01), por intermédio de transferência bancária,
observando o limite do crédito líquido o reclamante estampado
no resumo ID 8c9418c (R$14.843,96), devidamente atualizado,
considerando o noticiado período de pandemia do COVID-19, no
escopo de diminuir os riscos de contágio, nos termos do art. 765 da
CLT e na esteira do COMUNICADO GCR N. 1, DE 24/03/2020,
intime-se a parte reclamante para, em 05 (cinco) dias
preclusivos, indicar seus dados bancários (BANCO, AGÊNCIA,
CONTA CORRENTE e CPF/CNPJ).
3 - Cumprida(s) a(s) determinação(ões) supra, a secretaria do
juízo expedira o alvará e enviará os referidos dados
bancáriospara
o
e-mail
do
Banco
do
Brasil
psojudicial5711@bb.com.br, com cópia para age1615@bb.com.br.
4 - Sobre a liberação supra, dê-se ciência aos executados, nos
termos da Consolidação dos Provimentos do TST.