3121/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 14 de Dezembro de 2020
RÉU
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
RÉU
RÉU
ADVOGADO
CARLOS GEO QUICK
RODRIGO DE SOUSA
ALVARENGA(OAB: 56771/MG)
QUICK PECUARIA LTDA
RODRIGO DE SOUSA
ALVARENGA(OAB: 56771/MG)
TIAGO CARVALHO GUIMARAES
SIGLA SINALIZACAO E
CONSTRUCOES LTDA
HELENA MARIA SIDNEI DE
OLIVEIRA RIBEIRO(OAB:
129737/MG)
10493
Atente-se o autor que, nos termos do art. 2º, §3º, a mera identidade
de sócios não caracteriza grupo econômico.
Intime-se o autor para ciência.
LG
BETIM/MG, 10 de dezembro de 2020.
VIVIANNE CELIA FERREIRA RAMOS CORREA
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS GEO QUICK
- QUICK PECUARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 16b687d
proferido nos autos.
Vistos.
Processo Nº ATOrd-0010426-25.2020.5.03.0014
AUTOR
GILMAR MOURA LOPES
ADVOGADO
CARINA FIGUEIREDO
ALEXANDRE(OAB: 130865/MG)
ADVOGADO
CAMILA FIGUEIREDO
ALEXANDRE(OAB: 126641/MG)
RÉU
CARLOS GEO QUICK
ADVOGADO
RODRIGO DE SOUSA
ALVARENGA(OAB: 56771/MG)
RÉU
QUICK PECUARIA LTDA
ADVOGADO
RODRIGO DE SOUSA
ALVARENGA(OAB: 56771/MG)
RÉU
TIAGO CARVALHO GUIMARAES
RÉU
SIGLA SINALIZACAO E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO
HELENA MARIA SIDNEI DE
OLIVEIRA RIBEIRO(OAB:
129737/MG)
Intimem-se os reclamados QUICK PECUARIA LTDA, CARLOS
Intimado(s)/Citado(s):
GEO QUICK e TIAGO CARVALHO GUIMARAES para
- GILMAR MOURA LOPES
regularizarem a representação processual, no prazo de 15 dias, sob
pena de não conhecimento dos atos praticados por procuradores
não constituídos.
PODER JUDICIÁRIO
Por outro lado, quando a manifestação de id 82919b5, esclareço
JUSTIÇA DO TRABALHO
que não se configura descumprimento de ordem judicial, haja vista
a justificativa apresentada no id 2d96f90.
Nas manifestações de id 755a40e e id 82919b5, o Autor pretende
INTIMAÇÃO
que os reclamados QUICK PECUARIA LTDA e SIGLA
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 16b687d
SINALIZACAO E CONSTRUCOES LTDA apresentem contrato
proferido nos autos.
social, bem como documentos pessoais, tais como certidões de
Vistos.
nascimento e casamento, das seguintes pessoas físicas: CARLOS
Intimem-se os reclamados QUICK PECUARIA LTDA, CARLOS
FERREIRA QUICK, TATIANA FERREIRA QUICK, JULIANA
GEO QUICK e TIAGO CARVALHO GUIMARAES para
FERREIRA QUICK e JOÃO LUCAS MANSUR BARROS DE
regularizarem a representação processual, no prazo de 15 dias, sob
ALCOBAÇA.
pena de não conhecimento dos atos praticados por procuradores
Contudo, no Id 21a03e4 e no id Id df12847 foram anexados
não constituídos.
contratos sociais das reclamadas SIGLA SINALIZACAO E
Por outro lado, quando a manifestação de id 82919b5, esclareço
CONSTRUCOES LTDA e QUICK PECUARIA LTDA,
que não se configura descumprimento de ordem judicial, haja vista
respectivamente. Quanto aos documentos pessoais, as pessoas
a justificativa apresentada no id 2d96f90.
indicadas não integram o polo passivo da lide e, nos citados
Nas manifestações de id 755a40e e id 82919b5, o Autor pretende
contratos sociais, constam as qualificações respectivas.
que os reclamados QUICK PECUARIA LTDA e SIGLA
Caso referidos documentos não sejam suficientes para as
SINALIZACAO E CONSTRUCOES LTDA apresentem contrato
finalidades pretendidas pelo Requerente, deverá este explicitar qual
social, bem como documentos pessoais, tais como certidões de
o fato específico pretende provar por meio deles, não sendo
nascimento e casamento, das seguintes pessoas físicas: CARLOS
específica a alegação genérica de existência de grupo econômico.
FERREIRA QUICK, TATIANA FERREIRA QUICK, JULIANA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 160571