3121/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 14 de Dezembro de 2020
26214
POCOS DE CALDAS/MG, 14 de dezembro de 2020.
TIAGO LUCAS FERREIRA - ME opôs embargos à penhora (fls.
368/375), requerendo a desconstituição da penhora, porquanto
RENATO DE SOUSA RESENDE
incidente sobre bem indispensável ao exercício da atividade
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
econômica da empresa, impenhorável, portanto, a teor do art.
833,V, CPC/2015.
Devidamente intimado, manifestou-se o embargado às fls. 384/388.
O Juízo está garantido pela penhora de fl. 367.
É o relatório, no essencial. Decide-se.
FUNDAMENTAÇÃO
Admissibilidade
Atendidos os requisitos de admissibilidade, conheço os embargos
opostos.
Processo Nº ATSum-0010253-81.2020.5.03.0149
AUTOR
BIANCA CARLA FERNANDES
ADVOGADO
NAYARA CHAYENE DE CARVALHO
PAIVA(OAB: 142060/MG)
AUTOR
LEANDRO ROBERTO DE SOUZA
FREITAS
ADVOGADO
NAYARA CHAYENE DE CARVALHO
PAIVA(OAB: 142060/MG)
RÉU
TIAGO LUCAS FERREIRA - ME
ADVOGADO
CARLOS EDUARDO REIS TAVARES
PAIS(OAB: 102243/MG)
RÉU
TIAGO LUCAS FERREIRA
ADVOGADO
CARLOS EDUARDO REIS TAVARES
PAIS(OAB: 102243/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- BIANCA CARLA FERNANDES
- LEANDRO ROBERTO DE SOUZA FREITAS
Impenhorabilidade do bem
Pretende a embargante a desconstituição da penhora incidente os
seguintes bens: uma fechadeira plana, marca sun especial, modelo
PODER JUDICIÁRIO
4503 PTF, valor de R$7.000,00, e uma máquina travete, marca
JUSTIÇA DO TRABALHO
Golden Wheel, modelo, csa 3470s, valor de R$7.000,00, bens que
diz serem indispensáveis à manutenção da atividade empresarial,
impenhoráveis, portanto, à luz do disposto no art. 833, V, do CPC.
INTIMAÇÃO
Com efeito, dispõe o art. 833, V, do NCPC que são impenhoráveis
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f328453
"os livros, as máquinas, as ferramentas, os utensílios, os
proferida nos autos.
instrumentos ou outros bens móveis necessários ou úteis ao
Decisão Embargos à Execução
exercício da profissão do executado".
Processo nº 0010253-81.2020.5.03.0149
Todavia, por instrumentos ou bens necessários ou úteis ao
Embargante: TIAGO LUCAS FERREIRA - ME
exercício de qualquer profissão há que se entender aqueles
Embargado: LEANDRO ROBERTO DE SOUZA FREITAS E
indispensáveis para prover o sustento da pessoa natural, não
OUTROS
abrangendo as utilidades fundamentais para o exercício da
atividade empresária, o que afasta a aplicação do dispositivo em
comento ao caso dos autos, uma vez ser a embargante pessoa
Vistos, etc.
jurídica.
Por conseguinte, mantêm-se íntegra a penhora.
RELATÓRIO
CONCLUSÃO
Pelo exposto, a 2ª Vara do Trabalho de Poços de Caldas resolveu
conhecer os embargos à execução opostos, julgando-os
TIAGO LUCAS FERREIRA - ME opôs embargos à penhora (fls.
IMPROCEDENTES, nos termos da fundamentação supra.
368/375), requerendo a desconstituição da penhora, porquanto
Custas pela embargante executada, nos termos do art. 789-A da
incidente sobre bem indispensável ao exercício da atividade
CLT.
econômica da empresa, impenhorável, portanto, a teor do art.
Intimem-se as partes.
833,V, CPC/2015.
Devidamente intimado, manifestou-se o embargado às fls. 384/388.
O Juízo está garantido pela penhora de fl. 367.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 160571