3124/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Dezembro de 2020
5740
Honorários advocatícios e periciais, conforme fundamentação
proferida nos autos.
supra.
Aos 17 dias do mês de DEZEMBRO de 2020, na 2ª Vara do
Trabalho de CONTAGEM, sob a direção do MM. Juiz do
Declaro de natureza salarial as seguintes parcelas: adicional de
Trabalho,MARCELO OLIVEIRA DA SILVA, realizou-se a audiência
insalubridade e reflexos em horas extras, RSR, férias fruídas e 13º
para JULGAMENTO da Reclamação Trabalhista ajuizada por
salários.
SIMONE LUCIA DE ARAUJOem face de HOSPITAL E
MATERNIDADE SANTA RITA S.A.
Concedo à reclamante os benefícios da justiça gratuita.
RELATÓRIO
Custas, pela reclamada, no importe de R$ 500,00, calculadas sobre
R$ 25.000,00, valor arbitrado à condenação.
SIMONE LUCIA DE ARAUJOajuizou ação trabalhista em face
deHOSPITAL E MATERNIDADE SANTA RITA S.A., aduzindo, em
Intimem-se as partes.
síntese, que sofreu diversas lesões de direito durante a relação de
emprego. Requer as devidas reparações. Atribuiu à causa o valor
Encerrou-se.
de R$90.000,00. Juntou documentos, procuração e declaração de
pobreza.
MARCELO OLIVEIRA DA SILVA
Juiz do Trabalho
Defesa da reclamada acompanhada de documentos no ID 493b105
e seguintes.
T
Impugnação da autora no ID 0a60ca3.
Laudo pericial sobre a insalubridade produzido no ID. 99bccb7.
CONTAGEM/MG, 17 de dezembro de 2020.
MARCELO OLIVEIRA DA SILVA
Esclarecimentos com vistas para as partes.
Laudo pericial médico produzido no ID. 67b3eb5.
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
Sem outras provas, encerrou-se a instrução (ID. 1bbdee7). Razões
Processo Nº ATOrd-0011519-14.2016.5.03.0030
AUTOR
SIMONE LUCIA DE ARAUJO
ADVOGADO
MAYSA HELENA PEREIRA(OAB:
66144/MG)
RÉU
HOSPITAL E MATERNIDADE SANTA
RITA SA
ADVOGADO
ROSCELLY CRISTINNE LIMA
MOREIRA(OAB: 186388/MG)
ADVOGADO
BRUNO ROCHA DE FARIAS(OAB:
90774/MG)
PERITO
CARLOS HUMBERTO BARBOSA
GANEM
TESTEMUNHA
Alessandra Gomes Borges
finais, orais. Frustradas as tentativas conciliatórias.
É o relatório.
DECIDE-SE.
FUNDAMENTAÇÃO
Prescrição – Prejudicial de mérito
Intimado(s)/Citado(s):
No que respeita à prescrição quinquenal, acolho o requerimento
- HOSPITAL E MATERNIDADE SANTA RITA SA
para declarar prescritos eventuais direitos vencidos anteriormente a
20.07.2011, inclusive quanto ao FGTS, nos termos do art. 7º, XXIX,
da CF/1988.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Mérito
Doadicionaldeinsalubridade
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0e136b9
Código para aferir autenticidade deste caderno: 160792
A reclamante afirma que durante todo o pacto laboral trabalhou em
condições insalubres em grau máximo, embora tenha recebido o