3138/2021
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 08 de Janeiro de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
982
08/01/2021
PODER JUDICIÁRIO
PEDRO PAULO COSTA SANTOS
JUSTIÇA DO TRABALHO
DESPACHO PJe-JT
Vistos, etc.
Dê-se ciência às partes de que os autos físicos foram convertidos
INTIMAÇÃO
em PJe e o prosseguimento será através do processo eletrônico.I.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6945fa2
Homologo o acordo anexado aos autos (7.1) para que surta seus
proferido nos autos.
CONCLUSÃO
jurídicos e legais efeitos.
O Primeiro Reclamado pagará ao Reclamante a importância líquida
Nesta data, faço conclusos os autos ao Juiz do Trabalho.
de R$4.000,00, através da movimentação do depósito recursal
08/01/2021
PEDRO PAULO COSTA SANTOS
(3.1).
DESPACHO PJe-JT
Oficie-se a Caixa Econômica Federal determinando a
transferência da importância de R$4.000,00 para conta de
Vistos, etc.
titularidade do procurador do Reclamante GUILHERME BICALHO
Dê-se ciência às partes de que os autos físico foram convertidos em
NOGUEIRA MARQUES (CPF 012.852.556-82), junto à própria
PJe e prosseguirão através do eletrônico.I
CEF, agência 0620, operação 013, conta poupança 52489-4,
Julgados improcedentes os pedidos e invertido o ônus da
através da movimentação do recursal depositado por ATENTO
sucumbência, uma vez que com efeito de negativa a certidão
BRASIL SA (CNPJ 02.879.250/0001-79), no importe de R$5.000,00
positiva de débitos, devolva-se ao 2o Reclamado o depósito
em 20/03/2014, para quitação do líquido do Reclamante.
recursal anexado (1.1) - (Depositante CLARO SA - CNPJ
Em face das boas práticas de responsabilidade social e
40.432.544/0112-62 – R$7.485,83 – 01.10.2014).
sustentabilidade adotadas por este Juízo o presente despacho
Oficie-se a Caixa Econômica Federal determinando a transferência
também tem natureza de ofício, o qual deverá ser encaminhado
do saldo do recursal (1.1) depositado por CLARO SA (CNPJ
à Caixa Econômica Federal, através do malote interno.
40.432.544/0112-62), no importe de R$7.485,83, no dia 01.10.2014,
Cumprida a determinação supra, determino à Secretaria da Vara a
para conta de titularidade da Reclamada CLARO SA (CNPJ
consulta das situações das Reclamadas junto à CNDT, em vista da
40.432.544/0001-47) junto à própria Caixa Econômica Federal,
liberação do saldo do recursal acima citado, após comprovada a
agência 3337-5, conta corrente 903209-1.
transferência determinada, bem como o depósito efetuado pela
Em face das boas práticas de responsabilidade social e
GLOBAL VILLAGE TELECOM LTDA (CNPJ 03.420.926/0002-05) –
sustentabilidade adotadas por este Juízo o presente despacho
R$5.000,00 em 21/03/2014, para Telefônica Brasil SA,
também tem natureza de ofício, o qual deverá ser encaminhado
incorporadora da GLOBAL VILLAGE TELECOM SA
à Caixa Econômica Federal, através do malote interno.
BELO HORIZONTE/MG, 08 de janeiro de 2021.
Comprovada a transferência do crédito, arquivem-se os autos.
BELO HORIZONTE/MG, 08 de janeiro de 2021.
RICARDO MARCELO SILVA
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
RICARDO MARCELO SILVA
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
Processo Nº ATOrd-0001548-14.2014.5.03.0179
AUTOR
TAMARA MARQUES LOPES
ADVOGADO
MARINA ANDREIA DE NAZARE
SILVA(OAB: 105512/MG)
RÉU
CLARO S.A.
ADVOGADO
LEILA AZEVEDO SETTE(OAB:
22864/MG)
RÉU
AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO
JOAO LUIZ JUNTOLLI(OAB:
69339/MG)
Processo Nº ATOrd-0001548-14.2014.5.03.0179
AUTOR
TAMARA MARQUES LOPES
ADVOGADO
MARINA ANDREIA DE NAZARE
SILVA(OAB: 105512/MG)
RÉU
CLARO S.A.
ADVOGADO
LEILA AZEVEDO SETTE(OAB:
22864/MG)
RÉU
AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO
JOAO LUIZ JUNTOLLI(OAB:
69339/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAMARA MARQUES LOPES
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
- CLARO S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 161472