3155/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Fevereiro de 2021
hora das diligências, sendo que a ausência de tais informações será
9501
- MIRIELE DE JESUS SANTOS
interpretada como desinteresse no acompanhamento das partes ao
trabalho do perito.
Tendo em vista o princípio da efetividade do processo, da busca da
PODER JUDICIÁRIO
verdade real e com fulcro nos art. 470, inciso II, c/c art. 765 e 769
JUSTIÇA DO TRABALHO
da CTT, tem-se por QUESITOS DA JUÍZA:
1 - o(a) autor(a) foi acometido(a) por alguma doença/acidente?
2 - há nexo causal do trabalho com a doença/acidente?
3 - o exercício do trabalho atuou como concausa no aparecimento
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 38c1332
proferido nos autos.
ou agravamento da doença ou na ocorrência do acidente?
CONCLUSÃO
4 - houve concausa mensurável relativa a fatores extra-laborais?
Nesta data, faço os autos conclusos.
5 - a empresa cumpria todas as normas de segurança e prevenção
JOSÉ LUIZ SANTANA
indicadas na legislação e outras normas técnicas aplicativas?
DESPACHO
6 - o(a) autor(a) foi treinado(a) para o exercício da função?
7 - o(a) autor(a) gozava regularmente de intervalos, repouso e
férias?
Vistos os autos.
Em face do certificado pelo oficial de justiça, intime-se a exequente,
8 - algum fator de caráter organizacional pode ter contribuído para o
aparecimento da doença ou para a ocorrência do acidente?
9 - no setor de trabalho do(a) reclamante ocorreram casos
semelhantes nos últimos cinco anos?
10 - quais as alterações e/ou comprometimentos que a doença
mais uma vez, para requerer o que entender de direito, em 10 dias.
Findo o prazo supra, sem manifestação, o feito aguardará por
providências, no arquivo provisório, na forma e prazo previstos pelo
art. 11-A, da CLT.
PATOS DE MINAS/MG, 02 de fevereiro de 2021.
diagnosticada acarretou na saúde do(a) reclamante, na sua
capacidade de trabalho e na sua vida social?
MAILA VANESSA DE OLIVEIRA COSTA
11 - é possível mensurar eventual capacidade residual de trabalho
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
do(a) reclamante e a viabilidade do seu aproveitamento no
mercado, dentro da sua área de atuação profissional ou em funções
compatíveis?
12 - há possibilidade efetiva de reversão do quadro para
recuperação da aptidão normal de trabalho?
Por ora, mantenho a audiência de INSTRUÇÃO designada, com as
cominações legais.
Processo Nº ATOrd-0010890-72.2020.5.03.0071
AUTOR
MILIAN SANDRA DE MOURA
ADVOGADO
ANA PAULA DE OLIVEIRA
SILVA(OAB: 152690/MG)
ADVOGADO
JESSICA MARTINS FERREIRA(OAB:
153010/MG)
RÉU
APAE DE CARMO DO PARANAIBA
ADVOGADO
ALEXANDRE ALVES
LEONARDO(OAB: 147903/MG)
Intimem-se as partes e o perito.
Intimado(s)/Citado(s):
- APAE DE CARMO DO PARANAIBA
PATOS DE MINAS/MG, 02 de fevereiro de 2021.
MAILA VANESSA DE OLIVEIRA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
JUSTIÇA DO TRABALHO
Processo Nº ATSum-0010504-13.2018.5.03.0071
AUTOR
MIRIELE DE JESUS SANTOS
ADVOGADO
ROBERTO CARLOS DE
AZEVEDO(OAB: 118326/MG)
RÉU
LAVA E LEVA LAVANDERIA EIRELI
ADVOGADO
FRANCISLEIDI DE FATIMA MOURA
NIGRA(OAB: 71473/PR)
RÉU
BRUNO HENRIQUE CAMPOS SILVA
ADVOGADO
EDER GIL GERALDO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 186174/MG)
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 27628b6
proferido nos autos.
CONCLUSÃO
Nesta data, faço os autos conclusos.
ANA PAULA FERREIRA CASTRO
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 162544
DESPACHO